Sim, o contrato de namoro existe e possui validade jurídica. É um documento que vem sendo registrado no tabelião de notas como escritura pública, cuja motivação principal é blindar o patrimônio individual de ambas as partes, deixando claro que aquela relação é apenas de namoro, para que a mesma não se confunda com a união estável. No decorrer deste artigo você vai descobrir porque essa diferenciação é tão importante e como ela interfere no patrimônio das pessoas envolvidas.