O conflito é algo inerente à vida em sociedade, já que o indivíduo precisa conviver com pessoas que inevitavelmente pensam e agem de formas diferentes. No meio jurídico, o conflito é definido como sendo uma circunstância em que duas ou mais pessoas divergem em razão de algum assunto incompatível entre as partes e é instaurado justamente por esse desentendimento ou incompatibilidade.