A imunidade tributária concedida a igrejas e templos de qualquer culto sempre foi um tema sensível e estratégico na legislação brasileira. Prevista originalmente na Constituição Federal, essa proteção ganhou novos contornos e alcance com a Emenda Constitucional nº 116/2022, e mais recentemente, foi reforçada pela Reforma Tributária, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
A Unieducar desenvolveu e publicou um novo curso com o título Formalização de Igrejas e Organizações Religiosas, que oferece uma visão profunda sobre os aspectos tributários, previdenciários, trabalhistas e sociais que envolvem as organizações religiosas, muito útil para quem deseja saber mais e se atualizar no assunto.
ESTADO LAICO
Todos sabem que o Estado brasileiro é um Estado laico. Isso significa dizer que no Brasil não existe uma religião oficial, muito menos uma religião obrigatória. Todos os brasileiros são livres para escolherem a religião que desejam seguir, contanto que não fira o direito do próximo, e o Estado não pode interferir nisso, devendo tratar todos de forma igualitária. Mas você sabia que nem sempre foi assim?!