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Em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é aplicável aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. A decisão do STJ viabilizou a aplicação das medidas protetivas, presentes na lei, requeridas por uma pessoa transexual - e é inédita, criando um precedente importante para que outros casos similares sejam considerados sob a mesma ótica.
Por: Deborah Chrystine Peixoto Alves | 15 de julho de 2022