O assédio sexual está tipificado como crime no Código Penal, sendo definido como a ação de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esta conduta é de detenção de 1 a 2 anos.