O PROCESSO DO TRABALHO E SUA RELAÇÃO COM O PROCESSO CIVIL
Embora poucos tenham conhecimento da abrangência e importância do Processo do Trabalho; a CLT e a Reforma Trabalhista nos trazem regras claras quanto ao assunto e os procedimentos processuais que trazem uma série de recursos, prazos e princípios próprios.
Entretanto, por a CLT ser da década de 40, e nosso Direito ser bastante mutável, em determinados momentos, nos vemos na condição de ter que utilizar o CPC com fins da utilização de medidas que fortalecem o processo e trazem meios de garantir direitos.
Então, posso basear as minhas ações trabalhistas com base exclusiva no CPC? Não! Porque o CPC atua de forma subsidiária e não como fonte primária que é o caso da CLT.
Qual medida cível pode ser usada no Processo do Trabalho, por exemplo?
A Ação Rescisória, sem dúvidas, é uma forma clara de correlação entre a CLT e o CPC. Pois, em que pese o art. 836, da CLT tratar da possibilidade do cabimento da Ação Rescisória no Processo do Trabalho, só conseguimos complementar a fundamentação da ação com o art. 966, do CPC.
Ou seja, embora poucos saibam a forte relação que existe entre o Processo do Trabalho e o Processo Civil, é importante que você esteja atualizado quanto a isso porque o tema pode ser cobrado no seu dia a dia de trabalho, assim como, em provas e concursos.
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