Publicado em: seg, 01/08/2022 - 17:37
A Instrução Normativa Nº 201, de 11 de setembro de 2019 prevê – em seu Art. 26, incisos e parágrafo, o que segue:
Art. 26. O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I - Certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II - Relatório de atividades desenvolvidas; e
III - Cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, quando for o caso.
Parágrafo único: A não apresentação da documentação de que trata este artigo sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Após a conclusão do programa de Licença Capacitação, o servidor deve atender o disposto na referida instrução. Para acessar o modelo, e ter todas as informações relativas ao aproveitamento de programas de qualificação profissional para fins de Licença Capacitação, acesse o post:
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