Publicado em: qua, 17/04/2024 - 16:41
Se você mora em um condomínio, provavelmente já teve que pagar alguma taxa extra para uma determinada atividade, como por exemplo, para a realização de uma obra. Mas e se essa obra for paralisada, você deve continuar pagando a taxa? Isso pode configurar cobrança indevida? É o que vamos discutir neste artigo.
Inicialmente é necessário verificar se o condomínio executou corretamente todas as etapas que serão detalhadas a seguir, pois o simples descumprimento de qualquer uma dessas fases, pode sim, configurar cobrança indevida.
E, mesmo que a cobrança tenha ocorrido de forma regular, é importante verificar outras questões após a arrecadação das taxas.
A primeira etapa a se verificar tem a ver com a regularidade da convocação da assembleia. O edital de convocação precisa ter sido elaborado corretamente e deve indicar a instituição de uma taxa extra para a realização de uma determinada obra.
Se sim, partimos para o segundo ponto que é examinar a regularidade da própria Assembleia.
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Se a assembleia foi instalada para discutir uma obra de embelezamento do condomínio, que o Código Civil chama de obra voluptuária, então o número de condôminos necessários é de 2/3 (dois terços).
Ou seja, se seu condomínio tem 100 apartamentos, a discussão só poderia ter começado se pelo menos 67 condôminos estivessem participando. O Código Civil estabelece – para cada tipo de obra – um quórum diferente.
Obras voluptuárias são aquelas obras que a lei considera de mero deleite ou recreio. Exemplo: Uma obra de embelezamento do jardim ou a reforma do salão de festas.
Então vamos considerar que a assembleia foi regularmente convocada pelo edital e foi regularmente instalada e concluída. Os boletos das taxas, por sua vez, estão sendo enviados mensalmente.
Vale lembrar, entretanto, que taxas extras para gastos extraordinários só podem ser cobrados dos proprietários. Ou seja, os inquilinos não devem pagar esse tipo de taxa.
Por fim, temos que analisar a questão da execução da obra. No caso em que estamos trabalhando, há uma cobrança de taxa extra para uma obra que está paralisada.
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É importante verificarmos as seguintes questões:
1.: A obra parou por qual motivo?
2.: O cronograma físico-financeiro da obra foi cumprido até que fase?
3.: Que percentual do recurso já foi arrecadado e quanto ainda falta arrecadar?
4.: Foi instituída uma comissão de moradores para fiscalizar a execução da obra?
5.: Há saldo remanescente e esse saldo está em conta separada?
6.: Os extratos dessa conta separada são apresentados mensalmente?
7.: Existe uma prestação de contas só dessa obra? Em separado?
Em tese, todas essas perguntas devem ser respondidas pelo Síndico e, necessariamente atestadas, conferidas pelo Conselho Fiscal.
Agora, se qualquer uma dessas perguntas está sem resposta, provavelmente o melhor a se fazer é suspender a cobrança dessa taxa extra.
Nesse caso, o melhor a se fazer é contratar uma Perícia Contábil. Os condôminos devem pedir ao síndico que convoque uma Assembleia para que ele preste contas e responda essas perguntas.
Se o síndico não atender ao pedido para realizar uma assembleia, qualquer condômino pode coletar assinaturas de 25% dos moradores e realizar a assembleia mesmo contra a vontade do síndico.
Nessa assembleia os moradores podem decidir contratar uma perícia contábil. O Perito Contador vai verificar o que ocorreu e, em um laudo pericial, informar à assembleia de moradores, para a adoção das medidas que forem recomendadas.
Então, se você está passando por essa situação, o ideal e conversar inicialmente com os membros do conselho fiscal e apresentar as questões tratadas neste artigo.
Time de Tutoria Unieducar