Resolução 010 2022 – Substituição de momentos presenciais obrigatórios por estratégias alternativas

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: dom, 02/01/2022 - 00:00

A presente NOTA TÉCNICA tem como objetivo referenciar a legislação que determina e regula a substituição de momentos presenciais obrigatórios por estratégias alternativas de aprendizagem.

A Resolução CEE-CE No. 488/2021 estabelece em seu Art. 6º.

Art. 6º Os momentos presenciais obrigatórios podem ser substituídos por estratégias alternativas de aprendizagem, devidamente explicitadas no Plano de Curso, para os estudantes matriculados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
I - Privação de liberdade;
II - Regime hospitalar;
III - Medidas socioeducativas;
IV – Estudante com laudo médico que ateste a impossibilidade de participar das atividades presenciais;
V - Em caso de excepcionalidade, seja de saúde pública, climáticas ou de outra natureza que requeiram a suspensão das atividades letivas presenciais.

Tendo em vista o Aumento nos casos de covid-19, que apontam para o fato de que podemos estar diante de uma nova onda pandêmica, faz-se necessária a adoção de uma série de medidas que visem salvaguardar a saúde das pessoas.

Reportagem da BBC Brasil aponta que os mais recentes boletins apontam que os casos de covid-19 voltaram a subir no Brasil. O Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS), aponta que o país está atualmente com uma média móvel de 31 mil novos casos por dia, enquanto há pouco mais de um mês, no final de abril, essa taxa estava em 12 mil.

Matéria da Rádio Senado revela que o Comitê de Saúde de São Paulo voltou a recomendar uso de máscaras em locais fechados, tendo em vista a alta de 120% de internações por covid-19 em maio.

A situação acima indicada é replicada por outros estados. No Ceará, o aumento do número de casos de Covid-19 forçou o Governo do Estado a recomendar uso de máscara em locais fechados ou abertos com aglomeração a partir desta segunda. A medida, tomada pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia, pretende conter o aumento da positividade para o coronavírus no estado.

Dados dos últimos Boletins Epidemiológicos de 2022, divulgados pelo Ministério da Saúde apontam para um forte recrudescimento de casos de COVID 19. Além disso, o Ministério da Saúde confirma 8º caso de varíola dos macacos no país

O Ministério da Educação – MEC, por sua vez, publicou o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino, no qual ressalta, dentre outras, as seguintes recomendações, a manutenção de portas e janelas abertas para ventilação do ambiente. Como é cediço, atualmente a viabilidade de manutenção de portas e janelas abertas para ventilação dos ambientes é sempre algo de difícil implementação. Por conta disso, enquanto durar a pandemia e, mesmo com uma redução nos números de contágio e de óbitos, a melhor opção será – sempre – a manutenção de atividades online, em substituição às presenciais.

Tendo em vista esse conjunto de indicadores, e atendendo ao disposto na legislação aplicável, acima indicada, e em atendimento ao disposto na legislação e em observância à situação fática apresentada - é recomendável - sempre que os riscos de contágio persistirem elevados - substituir os eventuais momentos presenciais obrigatórios a seguir descritos, por estratégias alternativas de aprendizagem, a saber:

I - Avaliação de aprendizagem dos estudantes;
II – Estágio curricular, quando previsto na legislação pertinente ou no Plano de Curso;
III - Atividades de práticas profissionais e de laboratórios de ensino;
IV - Tutoria presencial, conforme o Plano de Curso;
V - Visitas técnicas, quando for o caso

 

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