Publicado em: ter, 17/05/2022 - 11:11
Atualizado em Agosto/2023
Resolução 007 2022 - Aprova Regulamento de Aproveitamento de Disciplinas, Estudos e Competências
A Diretoria da Faculdade Unieducar e da Escola Técnica Unieducar, no uso de suas atribuições, aprova a presente NOTA TÉCNICA que Aprova Regulamento de Aproveitamento de Estudos, Disciplinas e Competências em Cursos Técnicos; de Especialização Técnica; de Graduação e de Pós-Graduação
Diretoria Geral Faculdade Unieducar e Escola Técnica Unieducar
REGULAMENTO APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS E COMPETÊNCIAS
JUSTIFICATIVA E AMPARO LEGAL
Este regulamento tem como objetivo fornecer a regulamentação normativa do previsto na legislação federal e estadual, aplicável ao instituto do aproveitamento de Disciplinas, Estaudos e Competências em cursos Técnicos e de Especialização Técnica da Escola Técnica Unieducar, bem como nos cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Unieducar.
Art. 1º Este Regulamento disciplina o aproveitamento de disciplinas e competências nos Cursos oferecidos pela Unieducar, tendo em vista a legislação aplicável, e especialmente ao disposto na Lei No. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que em seu Art. 47, parágrafo 2º:
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Já a Resolução MEC CNE/CP Nº 1/2021 dispõe – em seu Capítulo XIV – que trata do Aproveitamento de Estudos, em seu Art. 46 e incisos:
Art. 46. Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover o aproveitamento de estudos, de conhecimentos e de experiências anteriores, inclusive no trabalho, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação profissional ou habilitação profissional técnica ou tecnológica, que tenham sido desenvolvidos:
I - Em qualificações profissionais técnicas e unidades curriculares, etapas ou módulos de cursos técnicos ou de Educação Profissional e Tecnológica de Graduação regularmente concluídos em outros cursos;
II - Em cursos destinados à qualificação profissional, incluída a formação inicial, mediante avaliação, reconhecimento e certificação do estudante, para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos;
III - Em outros cursos e programas de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios formais, não formais ou informais, ou até mesmo em outros cursos superiores de graduação, sempre mediante avaliação do estudante; e
IV - Por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional de pessoas.
Na mesma Resolução MEC CNE/CP Nº 1/2021, no Capítulo XV, que trata do Reconhecimento de Saberes e Competências, o Art. 47 e parágrafos aponta:
Art. 47. Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais - Certificação Profissional para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei nº 9.394/1996.
§ 1º A certificação profissional abrange a avaliação do itinerário profissional e social do estudante, que inclui estudos não formais e experiência no trabalho (saber informal), bem como a orientação para continuidade de estudos, segundo itinerários formativos coerentes com os históricos profissionais dos cidadãos, para valorização da experiência extraescolar.
§ 2º O desenvolvimento de processos formais deve ser precedido de autorização pelo respectivo sistema de ensino, tomando-se como referência para a construção do Projeto Pedagógico de Certificação Profissional (PPCP) o perfil profissional de conclusão e o PPC ofertado pela instituição de ensino.
Parágrafo único: É facultado aos discentes dos Cursos disponibilizados pela Unieducar, solicitar o aproveitamento de disciplinas e de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de seus estudos.
Após a justificativa acima, o presente regulamento aponta detalhes para sua operacionalização, conforme dispositivos a seguir.
Título I
Do Aproveitamento de Disciplinas e Competências
Capítulo I
Conceitos aplicáveis
Art. 2º. O aproveitamento de estudos e experiências profissionais permite que o conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, bem como aquele construído no exercício do trabalho, possa ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos dos alunos.
§ 1º. Considera-se aproveitamento de disciplinas a aceitação de estudos realizados anteriormente à data de ingresso em um determinado curso, de modo a dispensar o aluno do cumprimento de um ou mais componentes curriculares de curso da Unieducar, cujo conteúdo programático e carga horária sejam considerados semelhantes aos de um ou mais componentes curriculares concluídos pelo aluno em curso diverso.
§ 2º. Considera-se conteúdo programático o conjunto de conteúdos contemplados durante o desenvolvimento da disciplina, apresentados por meio de descrição detalhada, de modo a apresentar o teor da disciplina e que deve ser, necessariamente, desenvolvido no decorrer do estudo.
§ 3º. Considera-se aproveitamento de competências o aproveitamento de conhecimentos acadêmicos e competências profissionais adquiridos anteriormente, ainda que estes últimos não tenham sido objeto de escolarização e certificação formal.
Parágrafo único. A avaliação de competências para fins de aproveitamento de estudos é entendida como processo para reconhecer competências desenvolvidas formal ou informalmente, possibilitando que o aluno fique isento de cursar determinadas disciplinas exigidas para o desenvolvimento de um determinado Curso.
Art. 3º. Considera-se disciplina o conjunto de conhecimentos específicos relacionados entre si, previstos em um plano de estudos de modo a formar um componente curricular.
Art. 4º. Considera-se que há equivalência de disciplinas quando as disciplinas cursadas, ainda que em cursos diferentes, apresentem carga horária e conteúdo programático compatíveis entre si.
§ 1º. A equivalência de disciplinas, para fins de aproveitamento, só será concedida:
I - Quando corresponder a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático da disciplina componente curricular de curso da Unieducar;
II - Quando tiver sido cursada há, no máximo, 10 (dez) anos, com aprovação.
Art. 5º. Considera-se isenção de disciplinas o aproveitamento de disciplinas, nos termos do art. 2º, parágrafo único deste Regulamento, quando cursadas pelo discente em outra Instituição de Ensino nacional ou estrangeira, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º. Considera-se discente, para os fins desse regulamento, o aluno regularmente matriculado na Unieducar.
Capítulo II
Do aproveitamento de Disciplinas
Art. 7º. O aproveitamento de disciplinas configura-se a partir da comprovação, pelo discente, de que detém os conhecimentos e as competências que abrangem o componente curricular para o qual busca a dispensa.
Art. 8º. O aproveitamento de disciplinas poderá ser interno ou externo, conforme se destine a aproveitar, respectivamente, disciplina cursada em Curso concluído na Unieducar ou em outra instituição.
Art. 9º. O aproveitamento de disciplinas poderá ocorrer por equivalência ou isenção de disciplinas, de acordo com as disposições do presente Regulamento.
I. Consideram-se como equivalentes, disciplinas cursadas na Unieducar, ainda que em cursos diferentes, que apresentem carga horária e conteúdo programático compatíveis entre si;
II. Considera-se como isenção o aproveitamento de disciplinas, cursadas pelo discente em outra Instituição de Ensino nacional ou estrangeira, nos termos da legislação vigente.
Art. 10. O aproveitamento de disciplina cursada poderá ser:
I. integral, atendido o disposto no § 1º do art. 8° deste Regulamento, ficando o discente dispensado de qualquer adaptação de estudos;
II. com adaptação de estudos, desde que a disciplina cursada corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária e do conteúdo programático da disciplina componente curricular de curso da Unieducar, devendo neste caso o discente, complementarmente, cumprir as atividades acadêmicas que forem estabelecidas.
Art. 11. São atividades acadêmicas admitidas, entre outras, a elaboração de relatórios, a resolução de provas e a apresentação de trabalhos acadêmicos como artigos.
Art. 12. O aproveitamento de disciplinas será efetivado na forma de isenção no Histórico Escolar do discente, tendo em conta a análise das disciplinas já cursadas, isoladamente ou em grupo de disciplinas, em comparação com as diretrizes curriculares do curso a qual o discente se encontra inscrito, observando-se, cumulativamente:
I. carga horária mínima correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da disciplina em que o discente pretende a isenção;
II. conteúdo programático compatível;
III – prazo máximo de 10 (dez) anos do cumprimento da disciplina, com aprovação.
Art. 13. É vedado o aproveitamento de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino, quando o discente tiver sido reprovado na disciplina objeto do pedido de aproveitamento.
Art. 14. A solicitação de dispensa deve ser feita – preferencialmente - em momento anterior ao início da disciplina.
Art. 15. São considerados componentes curriculares cursados parcialmente aqueles em que o estudante esteve matriculado após o início do período letivo e ainda não finalizados.
Art. 16. O aproveitamento de disciplinas não é aplicável aos componentes curriculares nos quais o discente houver sido reprovado.
Capítulo III
Do aproveitamento de Competências
Art. 17. As competências profissionais adquiridas em cursos regulares serão reconhecidas mediante análise detalhada dos programas desenvolvidos, à luz do perfil profissional de conclusão do curso.
Art. 18. Para fins de aproveitamento de competências serão considerados os cursos e/ou disciplinas comprovadamente completados pelo discente e as competências adquiridas no exercício profissional, ainda que estas últimas não tenham sido objeto de escolarização e certificação formal.
Art. 19. As competências profissionais adquiridas no mundo profissional (trabalho) e nos Cursos serão reconhecidas por meio de avaliação individual do discente, feita por Banca / Comissão Examinadora, composta por, no mínimo, dois profissionais integrantes do quadro de professores da Unieducar, pertencentes à área de conhecimento sobre a qual versará a avaliação, além do coordenador.
Art. 20. O discente somente poderá se submeter à avaliação de competências profissionais uma única vez para cada disciplina.
Art. 21. No caso de aproveitamento de competências adquiridas no exercício profissional, o discente deve anexar ao formulário de solicitação o respectivo Memorial Descritivo, contendo as habilidades adquiridas no trabalho, bem como a comprovação das empresas e/ou instituições em que as desenvolve ou desenvolveu;
Art. 22. No caso de aproveitamento de disciplinas cursadas em cursos regulares de nível técnico, o discente deve anexar ao formulário de solicitação as cópias do Diploma do curso e do respectivo Histórico Escolar.
Parágrafo único: São requisitos para que o aluno possa submeter-se à Avaliação de Competências Profissionais em determinada disciplina:
- Estar regularmente matriculado no curso objeto do pedido de aproveitamento, junto à Unieducar;
- Não ter sido reprovado na disciplina para a qual requereu aproveitamento de competências no curso objeto do pedido de aproveitamento;
- Requerer à Coordenação do Curso, a aplicação da correspondente avaliação, nos prazos previstos no Calendário Escolar;
- No caso de aproveitamento de estudos, anexar ao requerimento os conteúdos programáticos autenticados com carimbo e assinaturas da escola de origem, referentes à comprovação da(s) referida(s) disciplina(s) e das competência(s)/habilidade(s);
- No caso de aproveitamento de competências adquiridas no exercício profissional, anexar Memorial Descritivo das habilidades adquiridas no trabalho, bem como a comprovação das empresas/instituições em que as realizou;
- No caso de aproveitamento de competências adquiridas em cursos regulares de nível técnico, apresentar cópia autenticada do Diploma ou Certificado do curso concluído, c acompanhado do correspondente Histórico Escolar, conforme o caso;
- Em quaisquer dos casos de pedidos de aproveitamento, o requerente deverá – sempre que possível – alinhar as disciplinas e/ou competências que requer aproveitamento com a correspondente disciplina do curso pretendido, junto à Unieducar.
Capítulo IV
Do Procedimento
Art. 23. O pedido de aproveitamento de disciplinas ou competências só poderá ser realizado por discente regularmente matriculado em Curso da Unieducar, por meio de formulários e/ou memoriais próprios, disponibilizados como anexos deste regulamento, devidamente instruídos com os documentos e informações anexas, conforme o caso.
Art. 24. Para que se inicie a avaliação da solicitação de aproveitamento de disciplinas, a disciplina cursada deve representar, no mínimo, 75% da carga horária da disciplina solicitada. Caso contrário, a solicitação será indeferida.
Art. 25. Os formulários de solicitação de pedido de aproveitamento de disciplinas ou competências estão disponíveis como anexos, devendo ser preenchidos e enviados (conforme o caso) para o seguinte endereço eletrônico: sac@unieducar.org.br. Os formulários deverão ser preenchidos e estarem necessariamente acompanhados de cópias digitalizadas dos seguintes documentos, a serem anexados pelo discente aos formulários:
I. Quando a disciplina tiver sido completada na própria Unieducar, em Curso diverso:
a) Certificado de aprovação no curso da própria Instituição;
b) Plano de ensino ou demonstrativo de conteúdo programático da disciplina cursada a aproveitar.
II. Quando a disciplina tiver sido completada em Instituição de Ensino diversa da Unieducar:
a) O histórico escolar da instituição de origem;
b) Os planos de ensino das disciplinas cursadas a aproveitar.
III. Quando o pedido se referir ao aproveitamento de competências no trabalho:
a) Documentação comprobatória do(s) vínculos empregatícios;
b) Memorial descritivo das atividades desenvolvidas (no caso de servidores públicos, anexar a legislação relativa ao Plano de Cargos ou de Carreira, onde constem a lista de atividades desenvolvidas)
c) Outros documentos que comprovem a equivalência entre a atividade profissional e a(s) disciplinas que se pleiteia aproveitar.
Art. 26. Ao realizar a solicitação, o aluno afirma a autenticidade dos documentos enviados, estando sujeito a sanções no caso de prova em contrário. Todos os documentos estão sujeitos à verificação e/ou à solicitação de eventual apresentação dos originais, a posteriori.
Art. 27. Estará dispensado o discente de comprovar a autenticidade dos documentos nos casos em que a solicitação de aproveitamento de disciplina tratar de disciplina completada na própria Unieducar, em curso diverso, tendo em vista a sua disponibilização no sistema da própria Instituição de Ensino.
Art. 28. O documento expedido por Instituição de Ensino estrangeira deverá atender aos requisitos estabelecidos na legislação vigente.
Art. 29. Mesmo que a carga horária da(s) disciplina(s) cursada(s) seja(m) igual(is) ou superior(es) à carga horária da(s) disciplina(s) cuja equivalência é(são) pretendida(s), a Unieducar pode exigir do discente, quaisquer das seguintes complementações: exame de avaliação; ou trabalho complementar; ou relatório; ou artigo; ou entrevista, a ser realizado em data determinada pela instituição.
Art. 30. A avaliação para o aproveitamento de competências, elaborada pela Banca / Comissão Examinadora, consiste em prova escrita, a ser feita em ambiente online dentro da plataforma da Instituição de Ensino, apta a permitir que o discente demonstre os conhecimentos e competências relativos ao conteúdo programático a ser aproveitado.
§ 1º. Realizada a avaliação, será emitido parecer da Comissão, em formulário próprio, onde constará a expressão APTO ou INAPTO, alusiva a cada uma das competências previstas em cada tópico do conteúdo programático que se pretende aproveitar.
§ 2º. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, então, à cada prova, nota em número inteiro, observada a escala de zero a dez para cada uma das avaliações realizadas.
§ 3º. A nota final da avaliação será calculada pela média aritmética simples de todas as notas obtidas.
§ 4º. Se o aluno obtiver resultado igual ou superior a 7 (sete) pontos, esta nota será registrada em seu Histórico Escolar, sendo considerados os créditos para efeito de integralização curricular.
Art. 31. No caso de aproveitamento de competências adquiridas no exercício profissional, o discente deve anexar ao formulário de solicitação, memorial descritivo, contendo as habilidades adquiridas no trabalho, bem como a comprovação das empresas/instituições em que as realizou;
Art. 32. No caso de aproveitamento de disciplinas cursadas em programas (cursos) regulares de nível Técnico ou superior, o discente deve anexar ao formulário de solicitação as correspondentes cópias do Diploma ou Certificado do curso e do respectivo Histórico Escolar.
Art. 33. Enquanto aguarda deliberação sobre sua solicitação de aproveitamento de estudos e isenção/dispensa de disciplina, o discente deverá continuar cumprindo normalmente o cronograma de desenvolvimento da disciplina pretendida ou requerida.
Art. 34. Os casos que não estiverem contemplados neste Regulamento poderão ser objeto de aproveitamento por ato discricionário e fundamentado da Instituição de Ensino, mediante requerimento do discente.
Capítulo V
Da Concessão
Art. 35. A Unieducar apresentará os resultados das avaliações de aproveitamento no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do protocolo do requerimento, e o discente será cientificado da decisão.
Art. 36. A dispensa total concedida no processo de aproveitamento de estudos confere ao discente a aprovação na respectiva disciplina do Curso no qual se encontra matriculado.
Art. 37. Se a disciplina tiver aproveitamento parcial, obrigatoriamente, o discente deverá realizar uma atividade e/ou prova, definida pela Unieducar, para integralizar o aproveitamento.
Parágrafo único. A entrega da atividade fora do prazo estipulado pelo avaliador do aproveitamento acarretará o indeferimento da solicitação.
Art. 38. Uma vez concedido o aproveitamento, o processo não poderá ser revertido no Histórico Escolar do discente.
Parágrafo primeiro.: Nos casos em que for verificado erro ou fraude, há a possibilidade de reversão da dispensa e posterior abertura de processo disciplinar para apuração de eventuais responsabilidades.
Parágrafo segundo.: Para fins de pagamento de mensalidade o discente deverá cumprir integralmente o disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Capítulo VI
Dos Recursos
Art. 39. O discente terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do resultado do aproveitamento de disciplinas ou de competências, para interpor recurso junto à UNIEDUCAR.
Art. 40. A resposta à interposição de recurso será dada, pela Unieducar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Título II
Das Disposições Finais
Art. 41. Os formulários, procedimentos, documentos e manifestações previstos nesse Regulamento serão desenvolvidos, arquivados e apresentados, prioritariamente, no ambiente digital. Somente em casos excepcionais, a serem avaliados pela Unieducar, serão aceitas a apresentação da solicitação ou a documentação necessária em meios físicos.
Art. 42. A forma preferencial de comunicação entre a Instituição de Ensino e o discente será o meio digital, abrangendo aí o envio de e-mail, mensagens de texto ou mensagens enviadas por meio de aplicativos de comunicação.
§ 1º Cabe ao discente definir por qual meio deve ser contactado, quando do preenchimento do formulário de solicitação.
§ 2º. É de responsabilidade do discente acompanhar o andamento de seus requerimentos, por meio do site.
Art. 43. A Secretaria Acadêmica enviará ao discente o valor e instruções de pagamento da taxa de análise de aproveitamento.
Art. 44. Este documento poderá ser revisado e atualizado, a qualquer momento e passará a vigorar imediatamente, após aprovação da Unieducar.
Art. 45. Os casos omissos serão encaminhados à Unieducar para apreciação e deferimento.
Para saber mais sobre o tema você pode acessar a Resolução No. 012/2022, que aprova a NOTA TÉCNICA referente Aproveitamento de Disciplinas cursadas em Cursos Superiores de Graduação e de Pós-Graduação.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, e ficará à disposição no site da Faculdade e Escola Técnica Unieducar.
Anexo | Tamanho |
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