Principais novidades na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: qua, 02/03/2022 - 18:09

O programa é disponibilizado para download a partir do dia 7 de março e já a partir desse mesmo dia 7, os contribuintes já podem realizar a entrega de suas declarações, com exceção daqueles que optarem pela declaração previamente preenchida pela própria receita federal. Daqui a pouco voltamos a falar sobre essa declaração pré-preenchida, ok?

O prazo para download e entrega começa no dia 7 de março, a partir das 8h – horário de Brasília. Para os que desejarem obter a declaração pré-preenchida, terão que aguardar pelo menos até o dia 15 de março, quando a Receita libera essa versão. A entrega da declaração pode ser feita até o dia 29 de abril às 23h59m.

Então, atenção! O período de elaboração ficou mais curto e não há previsão de que o prazo seja prorrogado. É importante cuidar para reunir as informações e enviar o mais rapidamente possível para garantir a restituição (caso tenha direito) nos primeiros lotes.

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E quais são as principais novidades para este ano?

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA: A declaração pré-preenchida vai estar acessível em todas as plataformas da Receita.

SEM NECESSIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL: Neste ano a receita passa a permitir o acesso à declaração pré-preenchida mesmo para quem não possui o Certificado Digital. Será suficiente ter cadastro em nível ouro ou prata no gov.br.

PRATA OU OURO NO GOV.BR: Qualquer cidadão pode criar uma conta no gov.br. Basta digitar gov.br, preencher o cadastro e confirmar os dados. O perfil prata é disponibilizado aos que acessam via bancos integrados. O perfil ouro é liberado aos que realizam a biometria facial. É possível validar a biometria pelo celular, no app gov.br.

PIX: O recebimento da restituição e o pagamento de DARF pode se dar por meio do PIX.

RESTITUIÇÃO: A restituição será feita em 5 lotes, pagos de maio a setembro de 2022.

ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL: Pelas novas regras, será permitida a atualização do valor de imóvel, desde que seja recolhido o Imposto sobre Ganho de Capital, à alíquota de 4%, sobre o valor atualizado para mais. Os contribuintes interessados em tal medida podem aderir e pagar o imposto até o dia 29 de abril de 2022.

ACESSO VIA GOV.BR: A Receita permitirá acesso aos contribuintes via Atendimento Virtual somente para os que tiverem cadastro no “Gov.br”.

DEPENDENTES: Na ficha de dependentes agora é possível indicar: e-mail, celular, e se o dependente convive com o titular.

BENS E DIREITOS: A ficha de Bens e Direitos recebeu novos campos que devem ser preenchidos, a exemplo do número do Renavam para veículos.

RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE: Essa ficha é preenchida, geralmente, por contribuintes que recebem valores de ações judiciais, correspondendo a vários exercícios. Este ano o programa disponibiliza campo específico para os juros da ação judicial.

ATIVIDADE RURAL: A partir desse ano é possível indicar – nessa ficha – outras pessoas que exploram o mesmo imóvel, apontando o percentual de exploração que cabe a cada um.

ALIMENTANDOS: O programa passa a permitir a indicação se o alimentante é titular ou dependente da declaração.

CRIPTOMOEDAS: A partir de 2022, os contribuintes que passaram o ano com criptomoedas, em valor superior a R$ 5 mil, deverão declarar esses bens. Está prevista a tributação de investimentos em criptoativos que superarem o limite mensal de isenção de R$ 35 mil, de forma progressiva, conforme o ganho de capital.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR: Os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das situações a seguir:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o GC na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado;
  • Obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2021

ISENTOS DA ENTREGA: Os contribuintes que não se enquadram em qualquer das situações acima são considerados desobrigados da declaração. Mas atenção! Fazer a declaração tem sim, suas vantagens, mesmo que você não esteja obrigado. Entre essas vantagens estão o recebimento de restituição. Sim! Mesmo que você esteja desobrigado, ao elaborar a declaração, se você teve o Imposto de Renda descontado em algum mês do ano, pode ter direito à restituição. Outra vantagem em elaborar a Declaração, mesmo desobrigado pode estar relacionada à apresentação de um documento de renda válido junto a bancos, principalmente se você é autônomo, microempresário ou microempreendedor.

Bom, pessoal, essas são as principais novidades que a Receita Federal e o Serpro prepararam para este que é o ano em que se comemora 100 anos do Imposto de Renda no Brasil.

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Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.