Publicado em: qui, 22/10/2020 - 18:59
O menino Lucas Begalli perdeu a vida aos 10 anos de idade por ter se engasgado com um lanche servido durante uma excursão promovida por sua escola, em Campinas – São Paulo. A criança acabou morta por asfixia com um pedaço de salsicha de um cachorro-quente servido no evento escolar.
Se tivesse recebido um atendimento de primeiros socorros já quando estava se engasgando, certamente o Lucas ainda estaria entre nós. Mesmo tendo sido levado a um hospital, não resistiu após sete paradas cardíacas em várias tentativas de ressuscitação.
A partir daí começou o movimento de sua mãe, Alessandra Begalli, no sentido de agir para institucionalizar uma previsão legal que impeça esse tipo de ocorrência em outras escolas, com outras crianças em todo o país. Depois de muito engajamento e movimentação em campanhas diversas, eis que a Lei No. 13.722/18 foi então aprovada pelo Congresso Nacional. Essa lei recebeu – justamente – o nome de Lei Lucas.
Essa lei tem como objeto principal a obrigação de que escolas que atuam na educação infantil e básica, adotem providências para prestarem atendimento mínimo em primeiros socorros no ambiente escolar. A obrigação é extensiva a todos os estabelecimentos que atuam com atividades de recreação infantil.
A lei prevê que a capacitação tenha periodicidade anual, sendo que o quantitativo de professores e/ou profissionais treinados em cada instituição, deve ser suficiente e proporcional às características de cada entidade, tendo em vista o corpo de professores e funcionários, bem como levando-se em consideração a quantidade e o fluxo de crianças e adolescentes atendidos.
Para saber mais sobre todas as exigências, equipamentos e treinamentos necessários, acesse o curso online Primeiros Socorros em Escolas – Lei Lucas – Lei No. 13722/2018
Aproveite para compartilhar essa informação e alertar pais e mães para que investiguem se nas escolas e creches essa obrigação está sendo cumprida.
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