Nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva - Decifrando o Decreto N° 12.686/2025

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: seg, 08/12/2025 - 16:18

A inclusão é um direito fundamental, e o acesso a um sistema educacional que respeite a diversidade humana é crucial! Nesse cenário, o Governo Federal publicou o Decreto N° 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Este artigo detalha as principais inovações e diretrizes desse marco legal, essencial para todos os profissionais da educação que buscam aprimorar suas práticas e se manterem atualizados.

O Que Muda com a Nova Política Nacional?
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como finalidade primordial garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, tudo isso sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

Uma das definições mais importantes do Decreto é que o estudante com transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência para os fins desta Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

A garantia do sistema inclusivo se dá pela organização do sistema educacional geral, de modo a assegurar que os estudantes do público da educação especial estejam incluídos em classes e escolas comuns, recebendo o apoio necessário para sua participação, permanência e aprendizagem.
• A modalidade da educação especial será oferecida de maneira transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, com vistas a assegurar recursos e serviços educacionais para apoiar, complementar e suplementar o processo de escolarização.
• O público-alvo da Política é composto por estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação.

Abaixo uma lista de alguns dos cursos da Unieducar na área:

Acessibilidade e Educação Inclusiva
Ambiente Escolar e Construção de Regras de Convivência
Capacitação de Professores em Metodologias Pedagógicas Inclusivas
Capacitação Docente na Educação para a Diversidade
Currículo Escolar e Educação Inclusiva
Cyberbullying e Ambiente Escolar no Metaverso – Desafios para Professores e Gestores
Educação de Alunos com Distúrbios de Conduta
Educação de Alunos com Espectro Autista
Educação de Alunos com Necessidades Especiais
Educação de Alunos Hiperativos
Educação de Alunos Superdotados
Educação Especial e Inclusiva e a Política Nacional de Educação Especial
Educação Especial Inclusiva e Transtornos Globais de Desenvolvimento
Educação Inclusiva de Alunos com Necessidades Especiais
Educação Inclusiva e Políticas Educacionais para Surdos em Libras
Educação Inclusiva em Libras e Braille
Escolarização de Alunos com Deficiência Intelectual
Formação de Professores e Educação Especial e Inclusiva
Inclusão e Integração Escolar – Transtorno do Espectro Autista – TEA
Integração e Inclusão de Alunos com Necessidades Especiais
Ludicidade na Educação: Teorias, Práticas e Inclusão na Era Digital
Metodologia de Ensino para Educação Inclusiva
Qualificação em Legislação e Políticas Públicas em Educação Inclusiva
Tópicos Especiais em Educação Inclusiva – Estigmas e Autoconceitos

 

Princípios e Diretrizes Fundamentais
O Decreto estabelece princípios e diretrizes que guiam a oferta da Educação Inclusiva no Brasil.

Princípios (Art. 2°)
Entre os princípios, destacam-se:
• O combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas.
• O reconhecimento da diversidade humana como valor a ser promovido pela educação.
• A garantia de igualdade de oportunidades e condições para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial.

Diretrizes (Art. 3°)
As diretrizes focam na implementação prática:
• Garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
• Oferta de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis, de acordo com as necessidades individuais, em interação com os contextos educacionais.
• Oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente nas escolas comuns da rede regular dos sistemas de ensino.
• Participação da família e dos estudantes, no âmbito da gestão escolar democrática.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE): O Diferencial Inclusivo
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é a atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, e suplementar à escolarização de pessoas com altas habilidades ou superdotação.

ATENÇÃO: A matrícula no AEE não poderá ser substitutiva à matrícula e à frequência na classe comum. O AEE deve ser oferecido de forma articulada.
O Fluxo: Estudo de Caso e PAEE

O Decreto estabelece uma metodologia clara para a individualização do atendimento:
1. Estudo de Caso (Etapa Inicial): O estudo de caso constitui-se em metodologia de produção, sistematização e registro de informações e estratégias relativas ao AEE, e configura-se etapa inicial necessária para a identificação de estudante público da educação especial. O estudo de caso é composto pela identificação inicial das demandas individuais e barreiras; análise das barreiras e do contexto escolar; identificação das potencialidades e das demandas de apoio ao estudante; e, por fim, a definição de estratégias e recursos de acessibilidade para eliminação de barreiras.
2. Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): O resultado do Estudo de Caso fundamentará o PAEE, um documento obrigatório e individualizado de natureza pedagógica, com atualização contínua, que deriva do estudo de caso. O PAEE tem a finalidade de orientar o trabalho a ser desenvolvido tanto na sala de aula comum quanto no próprio AEE.

Ponto Crucial: A garantia da oferta do AEE ao estudante não será condicionada à exigência de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde. O que fundamenta o AEE é o Estudo de Caso.

Profissionais: Formação e Apoio Escolar
O Decreto também define as exigências mínimas para os profissionais que atuam diretamente com o público da Educação Especial Inclusiva, especificando suas funções e formação:

1. Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE):
• Formação Inicial: Deve possuir formação inicial que o habilite ao exercício da docência.
• Formação Específica (Mínima): Preferencialmente, formação específica para a educação especial inclusiva com carga horária de, no mínimo, oitenta horas.
• Função Principal: Atividade pedagógica complementar ou suplementar ao ensino, atuando no AEE.

2. Profissional de Apoio Escolar:
• Formação Inicial: Deve ter formação inicial de, no mínimo, nível médio.
• Formação Específica (Mínima): Formação profissional específica com carga horária de, no mínimo, oitenta horas.
• Função Principal: Compete atuar em consonância com o PAEE, nas atividades de locomoção, acesso, participação, higiene, alimentação, interação social e comunicação, e na utilização de eventuais tecnologias e recursos auxiliares desenvolvidos pelo AEE.

Tanto para o Professor do AEE quanto para o Profissional de Apoio Escolar, a União deve colaborar com os demais entes federativos para prover a formação continuada em serviço. A oferta do profissional de apoio escolar também independerá de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer outro documento emitido por profissional de saúde.

A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
Para concretizar a Política, o Decreto institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, um instrumento de implementação por meio da ação conjunta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios33.

Os objetivos dessa Rede incluem:
• Expandir e consolidar a formação continuada em serviço dos profissionais de educação das redes públicas de ensino.
• Efetivar a articulação intersetorial para promover atenção integral aos estudantes.
• Fortalecer os serviços educacionais de apoio técnico e a produção de materiais acessíveis para a educação especial inclusiva.

Prepare-se para Atuar na Nova Realidade da Educação
O Decreto N° 12.686/2025 revalida a importância da formação especializada para garantir que os direitos de acesso e aprendizagem dos estudantes sejam plenamente atendidos.

Para dominar os conceitos de tecnologias assistivas, o planejamento do AEE e as melhores práticas de educação inclusiva conforme a nova legislação, a UNIEDUCAR oferece cursos na área de

Educação Inclusiva 

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