Publicado em: sex, 26/08/2022 - 15:04
Vamos começar este artigo com alguns conceitos básicos, relativos à lei em sentido amplo. Precisamos conhecer o significado dos termos vigência e revogação.
Toda lei passa por um processo antes de entrar em vigor. Após a sua elaboração, promulgação e publicação, a regra geral é de que a lei tem vigência depois de um período de vacatio legis.
Não havendo tal previsão específica, o período de vacatio será de 45 dias.
Já a revogação é o meio pelo qual é retirada a eficácia de uma norma jurídica. Poderá ser total, quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente.
A revogação parcial ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.
A revogação pode ainda ser expressa, quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende retirar, ou tácita, nos casos em que a lei posterior é incompatível com a anterior.
Em relação à Lei 14.133, esta entrou em vigor na data de sua publicação – ou seja, não houve vacatio legis. Ela revogou as atuais leis que contém regras sobre licitação, unificando-as em um único diploma legal.
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Essa revogação, porém, não se deu de forma automática e imediata. A revogação ocorrerá no prazo de 2 anos após a sua publicação.
Isso significa que, dentro desse período de 2 anos, tanto as normas antigas quanto a lei nova continuarão produzindo efeitos jurídicos. Assim, ao longo desse tempo, serão mantidas as normas revogadas pela nova Lei de Licitações, quais sejam:
- Lei n° 8.666 de 1993, a agora ‘antiga Lei de Licitações;
- Lei n° 10.520 de 2002, a Lei do Pregão; e
- Dispositivos da Lei n° 12.462, de 2012, a Lei do RDC, Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Consequentemente, todas as normas citadas são aplicáveis e poderão ser cobradas em provas de concurso e aplicáveis ao cotidiano administrativo, pelo período citado.
O legislador conferiu à Administração esse poder de escolha. Ou seja, caberá ao gestor público a definição de qual regime prefere ao longo desse prazo de dois anos a partir da publicação da nova Lei de Licitações.
A Lei 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação aplicáveis às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
- os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
- os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
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Vale destacar que os fundos especiais são unidades orçamentárias criadas por lei do próprio ente político instituidor e vinculadas a um órgão da Administração Pública encarregado de geri-los.
Quem já estudou Direito Administrativo sentiu a ausência de alguns entes nessa lista. O que aconteceu com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, exemplos de entes da administração pública indireta?
A norma atual prevê, expressamente, que não são abrangidas por sua disciplina as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, que são regidas pela Lei nº 13.303, de 2016.
No entanto, esses entes estão sujeitos às normas de Direito penal trazidas pela lei nova e traduzidas em alterações no próprio Código Penal.
É importante destacar que o novo regramento admite a utilização de normas de organismos internacionais voltadas à seleção e à contratação, desde que observadas as devidas condicionantes.
As contratações realizadas por repartições sediadas no exterior e aquelas que tenham por objeto a gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do Brasil, serão disciplinadas por ato emanado de Ministério ou do Banco Central, respectivamente.
A nova lei disciplina as seguintes situações: alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; e contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
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