Faculdade Unieducar – cursos de Graduação e Pós-Graduação a distância

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Publicado em: ter, 13/12/2022 - 09:32

O Ministério da Educação – MEC credencia a Faculdade Unieducar, por meio da publicação – no Diário Oficial da União - da Portaria Nº 958, de 7 de dezembro de 2022, da lavra do Ministro De Estado da Educação. O teor da referida publicação é reproduzido a seguir:

PORTARIA Nº 958, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 561/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926180.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Unieducar (cód. nº 24490), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1.153, de 821/822 a 2099/2100, Bairro Aldeota, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Unieducar Inteligência Educacional Ltda. (cód. nº 17307), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 05.569.970/0001-26).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR GODOY VEIGA
Ministro de Estado da Educação – MEC

A partir daí, a Faculdade Unieducar – devidamente credenciada pelo MEC - passa a disponibilizar cursos de Graduação e Pós-Graduação na modalidade de Educação a Distância. O curso de Graduação Tecnológica em Gestão Pública foi autorizado também na modalidade de Educação a Distância pela Portaria Nº 1.042, de 8 de dezembro de 2022, pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC e tem registro no e-MEC sob No. 201926380.

Para além dos cursos de Graduação e Pós-Graduação, a Faculdade Unieducar passa a disponibilizar cursos, palestras, seminários e workshops legalmente classificados como atividades de Extensão Universitária.

Segundo o MEC:

A Extensão Universitária caracteriza-se por um conjunto de ações de caráter educativo e interdisciplinar que permitem a interação entre a universidade e a sociedade. Na avaliação do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, é por meio da atividade de extensão que a universidade coloca em prática sua função social. “Além de fazer parte da formação acadêmica dos jovens, é a partir de um trabalho conjunto entre estudantes, professores e servidores que a universidade tem a possibilidade de refletir e agir em relação às questões sociais do país”.

Esse é mais um diferencial que a Faculdade Unieducar passa a ofertar a partir daí. Todos os cursos de Licença Capacitação, por exemplo, passam a ser certificados por uma Instituição de Ensino Superior (IES), devidamente credenciada pelo MEC.

Faculdade Unieducar – Graduação e Pós-Graduação EaD – Perguntas e Respostas

A seguir elencamos algumas perguntas e respostas sobre os cursos de Graduação e Pós-Graduação EaD desenvolvidos pela Faculdade Unieducar

01.: COMO SÃO DESENVOLVIDAS AS DISCIPLINAS?
As disciplinas são disponibilizadas e devem ser concluídas por semestre, por força da legislação do MEC, que obriga o desenvolvimento do curso conforme o projeto aprovado.

02.: QUAL É A GRADE CURRICULAR DO CURSO?
Para acessar a grade curricular, vá até a página na plataforma que a disponibiliza. Para conferir a grade curricular do curso de Graduação Tecnológica em Gestão Pública, por exemplo, vá até a página: Faculdade Unieducar lança Curso Superior de Graduação Tecnológica em Gestão Pública EaD.

03.: O CURSO DE GRADUAÇÃO É 100% EaD? ATÉ AS PROVAS?
As aulas sim. Contudo, por força da legislação do MEC, todas as provas devem ser realizadas na modalidade presencial, na seda da Faculdade Unieducar ou em polos devidamente credenciados para tal.

04.: QUAL É O PRAZO DE CONCLUSÃO DO CURSO?
Cada curso tem um prazo de conclusão definido em seu correspondente projeto. O curso de Graduação Tecnológica em Gestão Pública - EaD, por exemplo, tem prazo definido para o término - de no mínimo 2 e no máximo de 4 anos

05.: QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA CONCLUSÃO DO CURSO? TEM TCC?
Os requisitos para conclusão do curso variam de acordo com o projeto específico. Para terminar o curso de Graduação Tecnológica em Gestão Pública - EaD, por exemplo, basta ser aprovado(a) em cada uma das disciplinas e estar regular com documentos e demais exigências regimentais junto à Faculdade. O curso de Graduação Tecnológica em Gestão Pública – EaD não exige TCC para conclusão.

Você pode também conferir outras opções de Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Unieducar. Se tiver alguma dúvida, entre em contato com o nosso Time de Suporte por qualquer um de nossos canais de atendimento.

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