Publicado em: qua, 05/01/2022 - 16:28
A regulamentação e fiscalização da profissão de Administradores e de Técnicos em Administração é disciplinada pela Lei No 4.769/1965, que dispõe em seu Art. 2º e alíneas:
Art. 2º A atividade profissional de Técnico de Administração será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;
b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos;
Unieducar oferece o curso Técnico em Administração com Especialização em Gestão de Condomínios, que confere ao profissional que conclui o referido programa, direito ao Registro junto ao Conselho Regional de Administração, conforme resposta do Conselho Federal de Administração – CFA sobre o registro profissional:
Quem pode se registrar em Conselho Regional de Administração – CRA?
O Sistema CFA/CRAs concede registro profissional aos egressos dos seguintes cursos:
I – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor AZUL e habilitação profissional como ADMINISTRADOR:
Bacharéis em Administração;
Bacharéis em Gestão Pública;
Bacharéis em Gestão de Políticas Públicas; e
II – Fornecendo a Carteira de Identidade Profissional na cor VERDE e habilitação profissional como GESTOR:
Mestres em Administração;
Doutores em Administração;
Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração;
Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
Diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração; e
Técnicos em Administração – Nível Médio.
Resta evidenciado, portanto, que a denominação de ‘Administrador’ e de ‘Gestor’ são privativas de detentores desses diplomas, desde que devidamente registrados no Conselho Regional de Administração.
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