Publicado em: qui, 15/04/2021 - 15:45
Na última terça-feira (13/04) o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, leu o requerimento de criação da CPI da covid, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O documento determina que essa comissão parlamentar de inquérito investigue ações e/ou omissões por parte do governo federal no combate a pandemia e o colapso da saúde no estado do Amazonas, ocorrido no começo de 2021. Porém, o senador Eduardo Girão solicitou que a CPI investigasse não só as ações do governo federal, mas também possíveis irregularidades, fraudes e superfaturamentos em contratos e serviços feitos com recursos originados da União e enviados a Estados e Municípios. A instauração da CPI foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal, sua composição já está formada e agora, cabe ao presidente do Senado decidir se as reuniões serão presenciais, semipresenciais ou remotas.
A notícia da instauração dessa CPI foi bastante compartilhada e comentada, principalmente nas redes sociais, visto que o cidadão comum, pagador de impostos, gosta de saber pra onde está indo seu dinheiro e em que ele está sendo investido e se indigna, com razão, quando descobre que o dinheiro está indo para os bolsos errados. Ainda mais num momento tão conturbado e difícil como esse que estamos vivendo devido a pandemia do corona vírus, o possível desvio de recursos ou a sua má administração, gera ainda mais indignação ao cidadão. Mas afinal de contas, você realmente sabe o que é uma CPI? Sabe como ou por que ela é instaurada? Essas e outras perguntas serão respondidas no decorrer deste artigo, com seu devido amparo legal.
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CPI significa Comissão Parlamentar de Inquérito e sua especificação está prevista no art.58, §3° da Constituição Federal. Essas comissões possuem poderes de investigações próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das casas e podendo ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros. A CPI é um dos principais instrumentos utilizados pelo Poder Legislativo para realizar a investigação da administração pública, inclusive do Poder Executivo, sem interferir na separação dos Três Poderes, já que essa é uma de suas funções.
Podemos encontrar o objetivo de uma CPI no artigo 35 do Regimento da Câmara Federal, na qual informa que uma CPI é criada para” investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”. Em outras palavras, as CPIs são formadas por parlamentares nomeados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, para apurar fatos de grande relevância e interesse social, como é o caso da instauração da CPI Covid.
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Além da exigência de um número mínimo de parlamentares para o requerimento da Comissão (um terço de seus membros), é necessário que ela tenha expressamente determinado o fato a ser investigado, que é o chamado fato determinado, e também que tenha um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram de 90 a 120 dias e podem ser prorrogadas. Os membros que farão parte da Comissão são indicados pelos próprios partidos, devendo ser respeitado o critério da proporcionalidade: quanto mais parlamentares tiver o partido, mais representantes terá na CPI.
Como vimos anteriormente no art. 58, § 3° da Constituição, as Comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Portanto, a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências, além de poderem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados. Concluída as investigações, a CPI apresentará um relatório final, que pode concluir por um projeto de lei e, em alguns casos, pelo envio das investigações ao Ministério Público - órgão que será encarregado de responsabilizar os infratores, tanto na esfera civil como na criminal.
Logo, percebemos que os poderes de um CPI ficam limitados apenas às investigações, já que a aplicação da lei e as devidas punições dos culpados ficam a cargo do Poder Judiciário. A única ocasião em que a CPI pode decretar diretamente uma prisão é em casos de flagrantes. Outra coisa que a CPI não pode fazer é pedir a instauração de grampos telefônicos para a sua investigação, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado, pois este é permito.
Entendendo de fato o que é e como funciona uma CPI, fica mais fácil de compreendermos a notícia repassada no começo deste artigo sobre a CPI Covid, que mexeu com muitas pessoas. Espera-se que sejam feitas as investigações necessárias da forma correta e, se for constatado o desvio de recursos, que os responsáveis sejam devidamente penalizados. Você pode estar acompanhando o andamento dessa CPI pelo site “Senado Notícias”, que é uma fonte confiável.
Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar – Estudante de Direito
REFERÊNCIAS:
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/cpi-da-covid-in...
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/13/senado-cria-cpi...
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/senado-partido...
- https://noticias.r7.com/brasil/senado-define-composicao-da-cpi-da-covid-...
- https://www.politize.com.br/cpi-o-que-faz/