Publicado em: qua, 23/02/2022 - 09:43
Todo Condomínio necessita de um Regimento Interno. Esse é o conjunto de regras que vai organizar não só a convivência na comunidade, mas também os limites sobre o que pode e o que não pode ser feito pelos condôminos.
O regimento descreve uma série de normas de comportamento, especialmente em relação ao uso compartilhado daquelas áreas comuns, bem como define regras de bom convívio entre os vizinhos. Na prática, o regimento deve operar como um amortecedor para eventuais conflitos que poderiam surgir, caso não houvesse regras claras sobre o a convivência entre os condôminos.
O Regimento Interno está previsto no Código Civil, nos seguintes artigos, a seguir delineados:
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Quando o Código aponta as cláusulas essenciais que a Convenção do Condomínio deve ter:
Art. 1.334. Além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
(...)
V - O regimento interno.
Ao tratar do rol de competências do síndico:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
(...)
IV - Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Quando estabelece que as alterações no regimento devem ser precedidas da competente Assembleia para, em reunião especialmente convocada, delibere acerca de eventuais alterações em seu texto:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Quando trata, no Art. 1.358-Q, o regimento interno sobre questões relacionadas ao regime de multipropriedade.
Quando define, no parágrafo único do inciso X do Art. 1.358-Q, que o regimento interno poderá ser instituído por escritura pública ou por instrumento particular.
Quando estabelece, no § 4º do Art. 1.358-R, que o administrador poderá modificar o regimento interno quanto aos aspectos estritamente operacionais da gestão da multipropriedade no condomínio edilício.
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Os trechos acima evidenciam que o Regimento Interno em qualquer condomínio se constitui em uma peça vital para o bom e correto funcionamento daquelas comunidades. E o que mudou no pós-pandemia?
Certamente o seu condomínio está entre os mais de 99% que foram entregues antes de 2020. Então fica óbvio que muitos dos dispositivos do Regimento Interno carecem de atualização. Sim, pois muitos itens ficaram obsoletos e outras tantas situações que se transformaram em corriqueiras, não eram sequer previstas.
Como exemplo de atualização, podemos citar:
Capítulo ou artigo especificando regras sobre a realização de Assembleias virtuais. Mesmo após a pandemia, o instrumento deve permanecer, pelo menos em formato híbrido, pelo simples motivo de ter demonstrado ser mais democrático e eficiente;
Redefinição de horários permitindo execução de obras em função de home office, e home schooling, por exemplo;
Emissão e envio de boletos digitais, por meio de App ou e-mail;
Compartilhamento de áreas comuns para uso como coworking, inclusive com disponibilização de serviço de internet, por exemplo;
Definição de espaços para instalação de minimercados, destinados a atender os condôminos;
Permissão ou vedação de locação de unidades para hóspedes por curta temporada, por Aplicativos de hospedagem, como AirBnB, por exemplo;
Normas para recepção, entrega e protocolo de encomendas e correspondências;
Ingresso de profissionais tipo personal trainer ou assessoria esportiva, bem como uso dos espaços e equipamentos comuns, tipo academia, quadras etc.;
Normas para adequação ou instalação de pontos de energia para as vagas destinadas a carros elétricos na garagem.
Fica evidenciado que há sim, muitas alterações a realizar nos regimentos internos de condomínios de todo o país. Esses ajustes certamente contribuirão para uma convivência mais harmoniosa e confortável no interior dessas comunidades habitacionais. Procure o Síndico em seu prédio e discuta essas propostas com ele e demais membros da Administração. Certamente isso vai ajudar.
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