Ações de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros em Escolas

Time de Gestão de Conteúdo
Publicado em: sex, 01/04/2022 - 15:59

Ações que envolvem necessidade de primeiros socorros nas escolas são algo que parecem estar distantes. Contudo, quando a situação se apresenta, é algo que ocorre sem qualquer tipo de aviso. Por isso é imprescindível disseminar conhecimentos e viabilizar capacitação de Educadores, Pais e Gestores Escolares sobre a importância da atuação em Primeiros Socorros.

A Lei Federal No. 13.722, promulgada em 2018, teve como impulso uma tragédia que poderia ter sido evitada. Isso se os professores fossem capacitados para agir numa situação desse tipo. Também conhecida como Lei Lucas, essa lei acabou sendo editada graças aos esforços da mãe do menino Lucas Begalli, que faleceu antes de completar 11 anos de idade, engasgado com um lanche pela escola, acesse o artigo Primeiros Socorros em Escolas é tema de curso online.

A Unieducar oferece dois cursos online de capacitação na área, a saber:

Curso online Primeiros Socorros em Escolas – Lei Lucas – Lei No. 13722/2018
 

Curso online Ações de Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros em Escolas
 

A Lei Federal No. No. 13.722/2018 obriga a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Dentre as determinações do referido diploma legal, destacamos o disposto no Art. 1º e parágrafos, a seguir transcrito:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

§ 1º O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias.

§ 2º A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento.

§ 3º A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino.

Os Art’s 3º e 4º apontam ainda para outras obrigações, bem como as consequências pelo não-cumprimento das determinações legais:

Art. 3º São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados.

Art. 4º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência:

I - notificação de descumprimento da Lei;

II - multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou

III - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Ressalta-se a responsabilidade que os gestores têm em relação às suas obrigações, visando resguardar a integridade de seus alunos. Para saber mais sobre o tema, sugerimos a inscrição nos cursos acima indicados.

Time de Gestão de Conteúdo Unieducar

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.