Publicado em: ter, 22/02/2022 - 16:34
Pelo regramento da Lei 8.666/93, o processo licitatório apresenta, de forma ampla, duas fases. A primeira fase é a interna ou preparatória, que compreende todos os atos anteriores à publicação do Edital e é iniciada com a abertura de processo administrativo.
A segunda fase é a fase externa, que começa quando a licitação se toma pública. A fase externa é formada pelas seguintes etapas: abertura, habilitação, classificação ou julgamento, homologação e adjudicação.
As fases de licitação previstas na Lei nº 14.133 seguem o que já era praticado anteriormente na Lei do Pregão, com a chamada inversão das fases da licitação. Vamos agora descobrir o que seria essa inversão de fases.
Curso online Nova Lei de Licitações - Lei Nº 14.133/2021
A regra geral da Lei nº 8.666 estabelece que a verificação da documentação dos licitantes – ou seja, sua habilitação – seja feita antes da análise e julgamento das propostas. A Lei do pregão, por sua vez, estabeleceu que a habilitação, fase em que se dá o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação exigida para participar do certame, é sempre posterior à fase de julgamento e classificação.
E é justamente essa a posição adotada pela Lei 14.133: pela nova norma, a regra é que o julgamento antecede a habilitação, havendo fase única de recurso. Vale ressaltar que, apesar de esse ser o procedimento usual, ainda é possível a ocorrência da habilitação antes do julgamento, em situações excepcionais.
Dessa forma, temos que as fases, agora, seguirão a seguinte ordem, nos termos do art. 17 da Lei nº 14.133:
1. Fase preparatória, chamada de fase interna na Lei 8.666;
2. Divulgação do edital de licitação;
3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4. Julgamento;
5. Habilitação;
6. Fase recursal;
7. E homologação.
Então, a já conhecida “inversão de fases do pregão” passa a ser regra geral em todas as licitações. Portanto, a regra compreende licitar observando essa sequência de fases, de modo que a habilitação é realizada depois do julgamento das propostas.
A Nova Lei de Licitações adota a realização primeiro da etapa de propostas e julgamento. Somente a empresa vencedora terá os documentos de habilitação analisados, de forma posterior. Isso permite maior competitividade e agilidade no certame.
A fase de habilitação poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Por fim, é importante lembrar que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Portanto, a forma preferencial passa a ser a eletrônica, e forma presencial passa a ter caráter excepcional.
Time de Gestão de Conteúdo e Tutoria