A Estabilidade do Servidor Público como garantia de ação do Estado

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 16/04/2021 - 15:06

Além da alta remuneração, um dos grandes atrativos das carreiras públicas é a estabilidade adquirida pelo servidor público. Este benefício é concedido ao funcionário mediante alguns requisitos que estão previstos no art. 41 da Constituição Federal, quais sejam: aprovação em concurso público; nomeação para o cargo de provimento efetivo e a execução das atividades e funções pelo prazo de 3 anos, período em que terá avaliações de desempenho durante o estágio probatório. Logo, a estabilidade é um direito assegurado constitucionalmente ao servidor público que, preenchendo os requisitos, terá a garantia de permanência no emprego e também mais segurança ao desempenhar suas funções. Mas porque esta estabilidade é importante?

Muitas pessoas acreditam que a estabilidade é apenas um privilégio concedido aos funcionários públicos e afirmam que, na prática, esse benefício não tem uma real importância. O que essas pessoas provavelmente não sabem é que o objetivo principal da estabilidade é dar imunidade aos servidores públicos em relação a demissões injustas e perseguições políticas. Com a estabilidade, o funcionário se sente seguro para executar devidamente as suas funções, de forma impessoal, sem se preocupar com possíveis pressões políticas ou de grupos econômicos.

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Vou explicar melhor com exemplos: imagine um fiscal de rendas sendo pressionado pelo seu chefe a autuar empresas pelo fato de elas não terem contribuído para a campanha do atual Presidente; ou um agente ambiental ser solicitado pelo seu superior a fazer “vista grossa” em relação a alguém que está desmatando uma floresta, apenas pelo fato desse alguém ser seu parente; ou ainda, um professor da universidade pública ser perseguido ou até ameaçado por ter determinadas convicções ideológicas... Infelizmente, essas e outras situações acontecem muito na nossa sociedade.

Nesses exemplos, se esses funcionários não tivessem a estabilidade, poderiam ser demitidos simplesmente por não acatarem os eventuais comandos imorais e egoístas de seus superiores. Sem a estabilidade, os funcionários se sentiriam acuados e, por medo de sofrerem perseguição ou de perderam seus cargos, se submeteriam a tais situações para conquistarem a simpatia de seus chefes. Felizmente, isso não é necessário, graças à estabilidade. Afinal de contas, o servidor público, como o próprio nome sugere, desempenha suas funções para servir o público, ou seja, servir a sociedade, e não para agradar seus superiores.

Recentemente, o site do G1 (1) publicou que a Polícia Federal confirmou a troca do superintendente da categoria do Amazonas, delegado Alexandre Saraiva, logo depois dele ter apresentado uma notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no Supremo Tribunal Federal. Saraiva afirma que o ministro fez uma parceria com o setor madeireiro "no intento de causar obstáculos à investigação de crimes ambientais e de buscar patrocínio de interesses privados e ilegítimos perante a Administração Pública”.

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Neste caso, a mudança só foi possível porque os cargos de chefia são cargos comissionados, ou seja, são de caráter provisório, ocupados por agentes públicos que são nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.

Agora imagine se todos os funcionários públicos pudessem ser substituídos, punidos ou até demitidos por ações como essa, em que o delegado queria apenas reforçar a fiscalização ambiental. Com certeza, se a estabilidade não existisse e essa troca desenfreada de funcionários fosse possível, a corrupção ficaria ainda maior no nosso país e os cargos públicos seriam ocupados apenas por aqueles que estivessem dispostos a favorecer os interesses da elite.

Além disso, ao contrário do que muitos pensam a estabilidade de um servidor público não é inabalável: o § 1º do art. 41 da Constituição Federal informa que o servidor público estável perderá seu cargo nas seguintes hipóteses:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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Com isso, podemos concluir que a estabilidade dos servidores públicos não é um mero privilégio, mas sim um benefício que garante ao servidor a segurança necessária para executar suas funções com imparcialidade, servindo da melhor forma toda à sociedade.

Williane Marques de Sousa
Estagiária Unieducar – Estudante de Direito

 

REFERÊNCIAS:

  1. https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/04/15/pf-confirma-troca-de-ch...
  2. https://g1.globo.com/natureza/noticia/2021/04/15/policia-federal-vai-sub...
  3. https://qualconcurso.jusbrasil.com.br/noticias/487743373/entenda-como-fu...
  4. https://concursos.adv.br/estabilidade-do-servidor-publico/#:~:text=Apena....
  5. https://www.conjur.com.br/2019-out-31/interesse-publico-estabilidade-ser...

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