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INTRODUÇÃO A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos cumulativos e criando um modelo moderno, não cumulativo e transparente. Este artigo apresenta uma análise realista de como empresas prestadoras de serviços poderão se creditar de IBS e CBS, com exemplos numéricos e quadros comparativos.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 04 de outubro de 2025
O professor Alexandre Alcântara publicou em seu blog o artigo Presunção de omissão de saídas em matéria tributária, em que trata da ocorrência de fraudes contábeis. No artigo, o professor aborda a comprovação - pela Administração Tributária – da omissão de saídas, que pode se dar por quaisquer dos meios lícitos e moralmente legítimos. Para ler o artigo na íntegra, acesse:
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 07 de julho de 2022
O Governo Federal anunciou – por intermédio da Caixa Econômica Federal no último dia 17 de março mais um conjunto de iniciativas visando facilitar e desburocratizar empréstimos, inclusive para os que eventualmente têm restrições cadastrais para tomar crédito. A nova ação – denominada SIM Digital – se constitui de uma linha especial de concessão de crédito destinada a pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que tenham auferido rendimentos ou receita bruta (ano) de até R$ 360 mil.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 19 de março de 2022
A Receita Federal realiza diversos cruzamentos de dados nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física DIRPF. Quais são os cruzamentos mais comuns e como são realizados? E a partir de quais declarações são desenvolvidos? E o principal: O que deve ser feito para evitar ter a sua DIRPF retida na malha fina da Receita Federal.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 12 de março de 2022
O anúncio de que a Petrobras perdeu quase R$ 100Bi em valor de mercado talvez não tenha chamado a sua atenção. Afinal de contas, você deve ter pensado assim: eu não comprei ações da empresa, não tenho carro. Então eu não tenho nada a ver com isso.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 23 de fevereiro de 2021