A Lei No. 12.850 de 2013 considera organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, que tem o objetivo de obter vantagem, pela prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Como é uma definição longa, é importante individualizarmos seus sete elementos formadores, que são os seguintes: