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A primeira novidade em relação aos prazos é que agora todos são contados em dias úteis. Ou seja, não há nenhum prazo corrido no âmbito de aplicação da Lei nº 14.133. Não existe nenhum prazo geral na Nova Lei de Licitações. Os prazos vão variar de acordo com a natureza do objeto e conforme o critério de julgamento. Na licitação para aquisição de bens, sendo utilizados os critérios de menor preço ou maior desconto, o prazo para a divulgação do edital será de oito dias úteis.
Por: Time de Gestão de Conteúdo | 23 de fevereiro de 2022