O CONHECIMENTO DOS CONTABILISTAS DIANTE DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O CONHECIMENTO DOS CONTABILISTAS DIANTE DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

THE KNOWLEDGE OF ACCOUNTANTS BEFORE THE CODE OF PROFESSIONAL ETHICS IN THE STATE OF RIO GRANDE DO NORTE

 

RESUMO

 

Este trabalho teve como objetivo verificar se os profissionais contábeis do Rio Grande do Norte (RN) têm conhecimento teórico e prático a respeito do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC). Trata-se de um estudo descritivo, quanti-qualitativo, realizado no período de 13 de outubro a 06 de novembro de 2016, com 81 contadores do RN. Os dados foram obtidos por meio de um questionário e analisados através do programa Microsoft Excel 2016. A maioria dos participantes do estudo demonstrou conhecer o objetivo do CEPC (88,9%), os deveres do profissional de contabilidade (91,4%), as penalidades previstas no referido código (69,1%), bem como nas diferentes situações práticas colocadas, optaram por respostas compatíveis com os princípios preconizados no código de ética da profissão. Pode-se concluir que os contadores do RN possuem um significativo conhecimento a respeito do CEPC, apresentando um percentual de acertos de 83,02% no que se refere aos conhecimentos teóricos e de 68,31% em relação aos conhecimentos práticos.

 

Palavras-chave: Ética. Contador. Código.

 

ABSTRACT

 

This paper aimed to verify if the accounting professionals of Rio Grande do Norte (RN) have theoretical and practical knowledge about the Professional Code of Ethics of the Accountant (CEPC). It is a descriptive, quantitative-qualitative study carried out in the period from October 13 to November 6, 2016, with 81 counters of the RN. The data were obtained through a questionnaire and analyzed through the Microsoft Excel 2016 program. Most of the participants of the study demonstrated that they knew the objective of the CEPC (88.9%), the professional duties of accounting (91.4%), the penalties provided for in the said Code (69.1%), as well as in the different practical situations involved, opted for answers compatible with the principles recommended in the Code of Ethics of the profession. It can be concluded that the accountants of the RN have a significant knowledge about the CEPC, presenting a percentage of correct answers of 83.02% with respect to theoretical knowledge and 68.31% with respect to practical knowledge.

 

Keywords: Ethics. Counter. Code. 

 

1 INTRODUÇÃO

 

Ao longo do tempo há dificuldades em se distinguir os conceitos de ética e moral, pois apesar de diferentes, são totalmente interligados. Durkheim explicava a moral como a ciência dos costumes, sendo algo anterior a própria sociedade (Durkheim,1989).  Já a palavra ética é definida por Motta (1984) como um conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo assim, o bem-estar social.

Todo bom profissional, tendo uma consciência formada dentro dos padrões éticos, conseguirá desempenhar seu trabalho com eficácia e bem-estar à comunidade em geral. Qualquer carreira profissional consegue certa valorização quanto seus profissionais agem aplicando os princípios éticos, não apenas como uma imposição legal ou organizacional, mas como um instrumento fundamental de conduta moral. O profissional contábil de hoje tem um papel fundamental no meio econômico financeiro das entidades, busca não só contabilizar dados, mas interpretá-los e encontrar respostas e soluções para decisões gerenciais que são tomadas nas empresas (Cordeiro & Duarte, 2006). Mediante o mercado atual de serviço profissional, as desonestidades e as fraudes executadas podem criar uma situação aos contabilistas de desconfiança pública podendo afetar toda a classe.

Como forma de garantir o exercício da profissão mediante os preceitos éticos, o Conselho Federal de Contabilidade [CFC], órgão de representação maior da categoria, criou através da Resolução nº 803 de 10 de outubro de 1996 o Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) (Campos & Lima, 2013).

A grande importância do CEPC está ligada a qualidade do serviço prestado perante a sociedade, pois existem riscos no desempenho da profissão, mas o contador que atua com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, revisando diariamente as mudanças da legislação e as normas de contabilidade vigente pode evitar possíveis riscos na atuação profissional e cumprir o seu papel dentro da sociedade.

Diante disso, questiona-se: Qual o conhecimento dos profissionais contábeis a respeito do CEPC? Como se dá a atuação desses profissionais frente aos aspectos éticos preconizados pelo CEPC? Diante do problema apresentado, este trabalho tem como objetivo verificar se o profissional contábil do Rio Grande do Norte tem conhecimento teórico e prático a respeito do CEPC. O interesse para a discussão desta temática surgiu a partir da vivência da disciplina “Ética e legislação profissional”, ministrada no sexto período no curso de Ciências Contábeis da Universidade Potiguar, na qual foi possível conhecer o CEPC e refletir sobre a importância dos princípios éticos no exercício da contabilidade.

Muitas vezes, observa-se que os profissionais ainda não possuem um adequado conhecimento sobre o CEPC, o que dificulta sua aplicação na prática profissional. Assim, ressalta-se a importância deste estudo para a contabilidade do Rio Grande do Norte, pois a identificação dos conhecimentos dos profissionais contábeis a respeito do CEPC e de como ele tem sido aplicado em sua prática profissional poderá promover reflexões e consequentemente um repensar de práticas, a fim de fortalecê-las ou reorientá-las.

Considerando que a ética é um tema de muita relevância para a ciência contábil e que seu estudo sempre permeou o desenvolvimento da profissão, esta pesquisa também trará importantes contribuições para a Universidade Potiguar e para a contabilidade, pois possibilitará o enriquecimento do aporte teórico a respeito da ética na profissão contábil, podendo suscitar o interesse de outros discentes para a realização de novas pesquisas na área.

Este trabalho é composto de cinco capítulos, descritos a seguir: o primeiro é constituído pela introdução, problema, objetivo e justificativa; o segundo corresponde ao referencial teórico que traz discussões a respeito da ética, da história do profissional contabilista e do código de ética profissional; o terceiro apresenta a metodologia utilizada no trabalho; o quarto traz os resultados da pesquisa e a análise dos dados e o quinto apresenta a conclusão.

 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1 ÉTICA VERSUS MORAL

 

Os conceitos de ética e moral, embora sejam distintos, são frequentemente usados como sinônimos. Aliás, a etimologia dos termos é semelhante: ética vem do grego ethos, que tem o mesmo significado de “costume”; já moral vem do latim mos, moris, que significa “maneira de se comportar regulada pelo uso”, daí “costume”, e demoralis, morale, adjetivo usado para indicar o que é “relativo aos costumes”. Segundo Vázquez (2007), tanto ethos como morale nos indicam um tipo de comportamento propriamente humano que não é natural, o homem não nasce com ele como se fosse um instinto, mas o adquire ou conquista por hábito.

Conforme Stukart (2003), a ética se preocupa em estudar o que o homem deveria fazer, não o que o homem faz, buscando compreender a fundamentação das normas e proibições próprias a cada um e explicar os seus pressupostos. Como defende Valls (1994, p. 7) “a ética é compreendida como um estudo ou uma reflexão, científica ou filosófica, e eventualmente até teológica, sobre os costumes ou ações humanas”.

 

A ética é a parte da filosofia que considera a compreensão da vida, do universo, do ser humano e de seu destino e constitui princípios e valores que orientam pessoas e sociedades. Sendo assim, uma pessoa é ética quando se orienta por princípios e convicções, podendo dizer que tem caráter e boa índole (Boff, 2009). A Moral é a parte concreta, trata da prática real das pessoas que se expressam por costumes e valores culturalmente estabelecidos. Uma pessoa é moral quando age em conformidade com os costumes e valores consagrados. Assim, é possível ser moral (Boff, 2009).

A ética e a moral desde a antiguidade são preocupações constantes de toda sociedade que quer aperfeiçoar a relação pessoal de seus componentes. Não são valores estáticos e imutáveis, mas vão se transformando na medida em que as mudanças vão ocorrendo na sociedade ao longo do tempo.

 

2.2 A HISTÓRIA DO PROFISSIONAL CONTABILISTA

                       

A contabilidade é um instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa, sendo que sua utilização é antiga e sempre existiu para auxiliar as pessoas nas tomadas de decisões, assim podendo ter um maior controle permanente do patrimônio das empresas (Marion, 2009). Segundo Iudícibus, Marion e Faria (2009) a contabilidade surgiu antes mesmo da existência de ferramentas fundamentais como a escrita, os números ou moedas e utilizava desenhos, figuras, imagens e pequenas pedras para identificar o patrimônio existente conseguindo controlar, medir e preservar o patrimônio familiar. Suas referências datam de quatro mil anos antes de Cristo.

Desde os primeiros relatos das civilizações, o homem já tinha a necessidade de contar seus rebanhos de animais para saber se algum deles havia desaparecido, morrido, ou se havia acontecido crescimento do rebanho, com isso era possível a avaliação de suas riquezas. O homem começou a contagem de suas ovelhas com pequenas pedras separando para cada animal uma pedra, executando o que o contabilista chamaria hoje de inventário, com isso conseguia ter um controle da sua riqueza de forma simples, mas eficaz. Para cada temporada de inverno era utilizado um formato de pedras diferentes, após o término da temporada atual o conjunto de pedras era comparado com o da temporada anterior e assim se constatava se houve um acréscimo real no seu rebanho (Iudícibus, Marion & Faria, 2009).

Com o desenvolvimento das civilizações ao longo dos séculos começou o surgimento da escrita e dos números. O primeiro livro que trouxe contribuições para a contabilidade foi escrito no ano de 1202 por Leonardo Pisano, matemático nascido na Itália em 1170 e escritor de grandes obras como “Liber Abbaci”, “Prática Geometrae”, “Liber Quadratorum”. Somente no século XV a contabilidade começou a atingir um nível de conhecimento, sendo chamada de lógico-racional ou pré-ciência da contabilidade (Iudícibus, Marion & Faria, 2009).

Em 1494, já na era moderna, uns dos grandes escritores da contabilidade foi Frei Luca Pacioli, nascido na Itália no ano de 1445. Frei Luca Pacioli, através de sua publicação em Veneza na Itália no ano de 1494, consolidou o método das partidas dobradas, expressando o efeito do fenômeno patrimonial com os termos débito e crédito que contribui para consolidação da contabilidade no mundo (Iudícibus, Marion & Faria, 2009).

Com o passar dos anos, a contabilidade foi evoluindo. Conforme destaca Cunha e Pilenghy (2012) no século XVIII, considerado período científico da contabilidade, esta deixa de ser uma mera arte e passa a ser uma ciência, sendo denominada de diferentes formas, como controlista, personalista, aziendalista e patrimonialista.

Segundo Peleias e Bacci (2004) a profissão contábil teve seu início no Brasil no século XIX com a chegada da família real, que em 23 de agosto de 1808 publicou a criação da junta real do comércio, agrícola, fabril e navegação, adotando o sistema de partidas dobradas, o mais utilizado naquela época. Um fato que marcou a concretização do ensino e da profissão no país foi criação do primeiro ensino de contabilidade, chamado de aulas práticas.

No ano de 1846, através do decreto de nº 456 de 23 de junho, os exames finais passaram a exigir do ensino outras disciplinas como matemática, economia política, geografia, prática das principais operações, direito comercial e atos comerciais, tendo duração dois anos. A partir disso, o ensino de contabilidade passou a ser chamado de aulas de comércio. Os profissionais contabilistas foram reconhecidos no ano 1870, por um decreto sancionado que reconheceu a associação dos “guardas livros” sendo estes os primeiros profissionais liberais do Brasil. Vinte anos depois, foi fundada uma escola politécnica no Rio de Janeiro com curso direito administrativo e contabilidade (Peleias & Bacci, 2004).

Após a revolução industrial, período em que houve mudanças nas formas de produção, que deixou de ser artesanal e passou a utilizar máquinas, a contabilidade incorporou novas tecnologias de informação que facilitaram a troca de comunicação e a modernização dos sistemas (Cunha & Pilenghy, 2012).

A era da informatização tornou as ciências contábeis ainda mais eficaz. As inovações tecnológicas foram fundamentais, pois a partir delas a contabilidade deixa de ter um papel meramente operacional e passa a ser uma ferramenta de recurso estratégico nos negócios, encontrando desafios como a necessidade de incorporação de novas tecnologias, a compreensão dos seus efeitos na evolução do patrimônio e a utilização de programas informatizados, que são primordiais para as entidades, possibilitando a tomada de decisões ágeis (Cunha & Pilenghy, 2012).

Os profissionais de contabilidade que no passado eram chamados de “guarda-livros”, sendo deles exigido apenas ter uma boa caligrafia para escriturar os livros mercantis, têm hoje um papel fundamental no meio econômico financeiro das entidades. Buscam não só contabilizar dados, mas interpretá-los e encontrar respostas e soluções para decisões gerenciais que são tomadas nas empresas (Cordeiro & Duarte, 2006).

Os profissionais contabilistas atuais têm multitarefas em diversas áreas podendo atuar como contador, auditor, perito contábil, analista financeiro, consultor, entre outras.  Os conselhos que regem a profissão são o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) com os objetivos de fiscalizar, criar leis e valorizar a imagem da profissão e a proteção aos usuários. A profissão também é regida pelo CEPC que tem como objetivo orientar os profissionais da contabilidade quanto às normas necessárias ao exercício profissional e aos assuntos relacionados à profissão e à classe (Cordeiro & Duarte, 2006).

 

2.3 CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

 

O código de ética profissional é um conjunto de normas e princípios para que se possa compreender os direitos e deveres e o comportamento exigido para o exercício profissional (Lisboa, 2010). Segundo Lisboa (2010), o código de ética profissional serve para coibir procedimentos antiéticos, tendo como o objetivo principal expressar e encorajar o sentido de justiça e decência em cada membro de um grupo organizado, sendo primordial para um comportamento ético do grupo. Sá (2000, p. 40) diz que “falar sobre ética é falar de uma parte essencial não só na vida pessoal, como também na vida de qualquer profissional”.

Para isso o código de ética objetiva a formação do discernimento profissional sobre padrões de conduta dentro da sociedade e das organizações. Contudo o código de ética não consegue resolver todos os problemas que surgem dentro do exercício de determinadas profissões, sendo necessária a opinião de órgãos competentes, conselhos e associações profissionais para orientar, normatizar e fiscalizar os princípios éticos, assegurando seu cumprimento.

Segundo Silva et al. (2004), a ética profissional é o conjunto de normas de conduta no exercício de suas funções profissionais, tornando-se uma tarefa relevante que envolve vários princípios e valores individuais, pois ter ética profissional é ser consciente, desempenhar com o dever e com as obrigações de forma livre e correta. Por isso, pode-se entender que o profissional em geral convive com várias classes de pessoas e deve ter o senso do que é bom e mal e do que é certo e errado, para estabelecer uma relação organizada de comportamentos permitidos e proibidos dentro da sociedade em geral.

A classe contábil possui seu código de ética específico. A criação do Código de Ética do Contador Brasileiro foi iniciada em 1950 no V Congresso Brasileiro de Contabilidade, em Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo necessários vinte anos de amadurecimento e estudos, de modo que somente em 1970, com a Resolução CFC n° 290/70 é que se efetivou o primeiro Código de Ética dos Contadores brasileiros. A segunda versão do código foi editada em 1996, por meio da Resolução CFC n° 803/96, que se encontra em vigor e se divide em quatro grandes tópicos: dos deveres e proibições; dos honorários profissionais; dos deveres em relação aos colegas e à classe e das infrações disciplinares (CFC, 2003).

O CEPC traz, no seu artigo 1º do capitulo I, o objetivo do código, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe (CFC, 2010). A consciência profissional vem sendo requisito básico para a sociedade, exigindo seriedade e ética em todas as frentes de trabalho. A função contábil tornou-se peça chave para o cenário empresarial, com isso uma falha ética poderá afetar diretamente as empresas, assim o contador deve seguir fielmente os preceitos do CEPC.

Assim, o contador deve manter a conduta social adequado às exigências que lhe faz a sociedade, no qual há necessidade de encontrar uma finalidade social superior nos serviços que executa e não apenas a sua preparação técnica (Lisboa, 2010).

No artigo 2º do capítulo II do CEPC, vem descriminando os deveres de um profissional da contabilidade, trazendo no Inciso I, o dever de exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando toda legislação vigente, em especial aos Princípios e as Normas Brasileiras de Contabilidade, resguardando, assim, os interesses de seus clientes e/ou empregados, sem prejuízo da dignidade e independência profissional (CFC, 2010).

Para a classe contábil em geral, o exercício profissional exige um comportamento mais qualitativo que quantitativo, com tudo um serviço de qualidade requer atenção e responsabilidade. Ainda em relação aos deveres de um profissional da contabilidade, no seu Inciso II, o profissional tem por dever guardar sigilo sobre as informações adquiridas no seu exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvando os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade (CFC, 2010).

Nesse inciso, pode-se avaliar os quão importantes são as informações contábeis para as empresas e essas valiosas informações devem ser resguardadas pelo contador, não sendo em hipótese alguma reveladas a concorrência ou a terceiros.

No inciso III “zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo” (CFC, 1996), destaca-se a importância do registro profissional do contador para aplicar os serviços de forma adequada, já que somente um profissional habilitado deverá ser o responsável pela orientação técnica das tarefas de seu setor.

No artigo 3º do capítulo II do CEPC, aborda com clareza as proibições a serem cumpridas diante das principais práticas de comportamento do contabilista, contando no seu Inciso I, a proibição de anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, entendido por ser uma propaganda não adequada para o profissional, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes (CFC, 1996).

Atingir direta ou indiretamente um colega ou a classe é uma atitude antiética, sendo a melhor maneira de ser reconhecido profissionalmente é pela sua competência profissional. No inciso II “assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe” (CFC, 1996), fica claro que exercer qualquer atividade de forma ilícita deve ser terminantemente proibida, pois pode causar um desprestígio a classe de forma geral. O inciso III “auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita” (CFC, 1996), mostra que o contador deve sempre utilizar contratos de serviços especificando de forma clara suas atribuições com seus clientes, sendo proibido recebimento de valores “por fora” ou serviços que possam diminuir a classe.

Diante disso, é possível verificar que o contador vive um dilema ético em sua profissão, pois em seu cotidiano ele deve fazer escolhas a todo tempo. Essas situações críticas constam na esfera de deveres, direitos, justiça, responsabilidade, consciência e vocação (Lisboa, 2010).

O artigo 12º do capítulo V destaca as penalidades sofridas pelos profissionais se houver transgressão ao CEPC conforme destacado a seguir: I- Advertência Reservada, que consiste em um comunicado pessoal do conselho de classe ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e advertindo-o reservadamente; II- Censura Reservada, que corresponde a um comunicado pessoal do conselho ao contabilista infrator, alertando-o do cometimento da falta ética e censurando-o reservadamente e III- Censura Pública, na qual toda a classe contábil fica conhecendo publicamente o infrator ético-profissional (CFC, 1996).

Os contabilistas devem analisar cuidadosamente o CEPC, pois o descumprimento do código não afetará apenas a imagem individual, mas sim de toda a classe contábil. A principal responsabilidade do contador é desempenhar suas atividades com honestidade, independência e lisura, tendo por base os Princípios de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Código de Ética da Profissão (CFC, 2003).

Dessa forma, verifica-se a relevância de uma educação ética na formação do profissional de contabilidade, na qual se passa primordialmente com uma boa formação acadêmica, pois esta reflete diretamente na consciência do profissional, buscando também a reformulação do seu papel perante as empresas e organizações. Pois, a prática da Ética no mercado profissional, uma vez que, ao exercitar a ética, o contabilista terá como resultado de seu trabalho o respeito, conhecimento, credibilidade e confiança, pontos fundamentais nos dias atuais para o crescimento do profissional contábil e até mesmo a continuidade da ciência contábil (Barreto, 2015).

 

3 METODOLOGIA APLICADA

 

Trata-se de um estudo descritivo, com abordagem quanti-qualitativa. Segundo Polit, Beck e Hungler (2004) o estudo descritivo permite descrever e documentar os aspectos de determinada situação ou fenômeno. A abordagem quanti-qualitativa envolve o uso de abordagens qualitativas e quantitativas em conjunto, permitindo o desenvolvimento de um estudo mais completo do que se realizaria se utilizasse os dois tipos de pesquisa isoladamente (Creswell, 2010).

A população do estudo foi composta por todos os contadores que possuem registro no CRC do estado do Rio Grande do Norte. A amostra foi definida considerando um nível de confiança de 90% e um erro amostral de 7%, resultando em um total de 81 contadores.

O recrutamento da amostra foi realizado da seguinte forma: inicialmente manteve-se contato com o CRC, sendo solicitado o apoio deste conselho para o envio do questionário da pesquisa aos contadores. Posteriormente, o CRC enviou um e-mail para os contadores explicando os objetivos da pesquisa, convidando-os para participar, enviando também o questionário do estudo. Foi dado um prazo de 25 dias para a devolução dos questionários respondidos.

Os dados foram obtidos através de um questionário composto por perguntas de múltipla escolha que abordaram o perfil dos contadores, os conhecimentos teóricos a respeito do CEPC e a aplicação prática do CEPC no cotidiano de trabalho. Ao final foi utilizada uma pergunta aberta, que era opcional e questionava os contadores sobre a importância das virtudes éticas no ato da profissão contábil. A coleta de dados foi realizada no período de 13 de outubro a 06 de novembro de 2016. Todos os materiais coletados ficarão sob a guarda dos pesquisadores responsáveis e foram armazenados em arquivos tipo nuvem.

A análise dos dados foi realizada através do programa Microsoft Excel 2016, através do qual os dados foram tabulados, codificados e construídos as tabelas. O estudo foi conduzido dentro dos padrões éticos, todo o processo de coleta de dados aconteceu sob o mais absoluto sigilo. Os sujeitos da pesquisa não foram identificados em hipótese alguma.

 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

 

Aqui, será apresentada inicialmente a caracterização do perfil dos contadores participantes do estudo e em seguida, se discutirá o conhecimento teórico e prático destes a respeito do CEPC.

No que se refere ao perfil dos participantes, constatou-se que a maioria dos sujeitos da pesquisa é do sexo masculino (51,9%, N = 42), possui idade entre 31 a 40 anos (27,2%, N = 22) e atua como contador (85,2%, N = 69) (Tabela 1). Estudos realizados por Cardoso, Souza e Almeida (2006) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (2013) também identificaram que há predominância do sexo masculino na profissão contábil.

 

Tabela 1

Caracterização inicial dos contadores do estado do Rio Grande do Norte

VARIÁVEIS

(N = 81)

%

Sexo

Feminino

39

48,1%

Masculino

42

51,9%

Idade

Entre 20 a 30 anos

20

24,7%

Entre 31 a 40 anos

22

27,2%

Entre 41 a 50 anos

12

14,8%

Entre 51 a 60 anos

19

23,5%

Maior que 60 anos

8

9,9%

Área de atuação

Contador

69

85,2%

Auditor

3

3,7%

Perícia Contábil

2

2,5%

Outras

7

8,6%

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Quando questionados sobre a realização de pós-graduação, 60,5% (N = 49) responderam possuir apenas especialização. A maioria dos contadores trabalha em órgãos privados (76,5%, N = 62) e em relação ao tempo de atuação enquanto contador 27,2% (N = 22) dos profissionais atuam na área a menos de 5 anos e o mesmo número de profissionais atuam entre 11 e 20 anos (Tabela 2).

Observa-se que os profissionais se preocupam com o aperfeiçoamento de seus conhecimentos, tendo em vista que 70,3% (N = 57) possuem algum tipo de pós-graduação, dado que também foi constatado no estudo realizado por Cardoso, Souza e Almeida (2006). No entanto, verifica-se uma preferência pela pós-graduação Lato Sensu em relação a Stricto Sensu, demonstrando que os contadores do RN têm buscado um aperfeiçoamento mais voltado para o mercado de trabalho em detrimento da carreira acadêmica.

 

Tabela 2

Perfil dos contadores quanto à formação, a esfera e o tempo de atuação

VARIÁVEIS

(N = 81)

%

Pós-graduação

Especialização

49

60,5%

Não Possui

24

29,6%

Mestrado

7

8,6%

Doutorado

1

1,2%

Esfera de atuação

Órgão Privado

62

76,5%

Órgão Público

19

23,5%

Tempo de atuação como contador

Menos de 5 anos

22

27,2%

Entre 5 e 10 anos

20

24,7%

Entre 11 e 20 anos

22

27,2%

Mais de 20 anos

17

21%

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

O estudo realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade (2013) no Brasil evidenciou que 69,3% dos contadores do país apresentam mais de 15 anos de exercício da profissão de contador. Neste estudo, observou-se que 51,09% (N = 42) dos profissionais atuam na área a menos de 11 anos, o que demonstra que no estado do Rio Grande do Norte tem havido uma significativa introdução de novos profissionais contábeis no mercado de trabalho.

Em relação aos conhecimentos teóricos e práticos dos participantes do estudo acerca do CEPC, 88,9% (N = 72) (Tabela 3) demonstraram conhecer o objetivo do código de ética do profissional contábil, respondendo que este objetiva “[...] fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe” (CFC,  2010).

 

Tabela 03

Conhecimento do objetivo do Código de Ética

O Código de Ética Profissional do Contabilista tem por objetivo fixar?

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

A forma pela qual se devem conduzir os contabilistas quando do exercício profissional.

88,9 %

As normas e os princípios de contabilidade que

9,9 %

A tabela de honorários do contabilista

1,2 %

As prescrições de ordem constitucional necessárias ao exercício da profissão.

0 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

O conhecimento dos objetivos do CEPC pelos contadores é fundamental ao exercício da profissão, tendo em vista que além de preparação técnica, os profissionais precisam desenvolver suas práticas de acordo com os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de modo a manter e repassar para as novas gerações de profissionais uma imagem verdadeira do que ela se constitui (Barros, 2010).

Quando questionados a respeito dos deveres do profissional de contabilidade conforme o CEPC, 91,4% (N = 74) dos participantes demonstraram possuir conhecimentos sobre esses deveres escolhendo como resposta o texto trazido no artigo 2º, inciso VI.

 

Tabela 04

Conhecimento sobre os deveres estabelecidos no CEPC

Corresponde a um dever do profissional da contabilidade?

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador.

91,4 %

Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe.

3,7 %

Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.

2,5 %

Assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.

2,5 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

O artigo segundo e seus incisos estabelecem como deve ser a conduta dos contabilistas e os incisos IV e VI são os que requerem de modo mais especial uma conduta ética do contador, uma vez que tratam de situações delicadas perante seus clientes (Barros, 2010).

Em relação às penalidades previstas no CEPC, 69,1% (N = 56) (Tabela 5) dos participantes escolheram como resposta o que esta estabelecido no artigo 12º, incisos I, II e III, que correspondem a advertência reservada, censura reservada e censura pública, respectivamente (CFC, 1996).

 

Tabela 05

Conhecimento sobre as penalidades previstas no CEPC

As penalidades previstas no código de ética do contabilista são?

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Advertência reservada, censura reservada e censura pública.

69,1 %

Aplicação de multa, suspenção do registro profissional e cancelamento do registo profissional.

12,3 %

Advertência reservada, censura pública e aplicação de multa.

11,1 %

Advertência, suspenção do registro profissional e cancelamento do registo profissional.

7,4 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Os participantes do estudo também manifestaram possuir conhecimento sobre os comportamentos necessários a boa conduta do contador, pois quando questionados a respeito de um comportamento que não infringe o CEPC, 82,7% (N = 67) (Tabela 6) responderam que se deve evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções, motivada por falta de confiança por parte do cliente, em conformidade com o que está disposto no artigo 2º inciso VI do CEPC (CFC, 1996).

A porcentagem de acertos pelos participantes do estudo é muito positiva, pois diante da prevalência de infrações éticas, como por exemplo, da corrupção, em diferentes esferas em nosso país, o bom conhecimento dos preceitos éticos é vital para o exercício profissional (CFC, 2003).

 

Tabela 06

Conhecimento sobre comportamentos que não infringem o CEPC

Representa um comportamento que não infringe o Código de Ética Profissional do Contador?

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Evitar conceder declarações públicas sobre os motivos da renúncia às suas funções, motivada por falta de confiança por parte do cliente.

82,7 %

Oferecer ou disputar serviços profissionais com redução excessiva no valor dos honorários.

7,4 %

Exercer suas atividades profissionais demonstrando comprovada incapacidade técnica.

6,2 %

Valer-se de agenciador de serviços, mediante a participação desse nos honorários a receber.

3,7 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Quando se questionou sobre situações que são permitidas no desempenho de suas funções, 65,4% (N = 53) (Tabela 7) responderam “anunciar em veículo de comunicação a indicação de títulos, especializações e serviços oferecidos”, o que está em conformidade com o inciso I do 3º artigo do CEPC, que permite ao contador divulgar a indicação de títulos, especializações e serviços oferecidos (CFC, 2010).

Por outro lado, 22,2% (N = 18) escolheram a resposta “reter livros e outros documentos de clientes, com o objetivo de pressioná-los aos pagamentos de honorários em atraso” o que é proibido, conforme disposto no inciso XII, artigo 3º do CEPC.

 

Tabela 07

Conhecimento sobre permissões da profissão segundo o CEPC

No desempenho de suas funções, é permitido ao profissional da contabilidade?

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Anunciar em veículo de comunicação a indicação de títulos, especializações e serviços oferecidos.

65,4 %

Reter livros e outros documentos de clientes, com o objetivo de pressioná-los aos pagamento de honorários em atraso.

22,2 %

Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.

9,9 %

Publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.

2,5 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Em relação às situações em que ocorre a substituição do contabilista responsável, 79% (N = 64) dos profissionais reconhecem que é seu dever informar ao substituto sobre todos os fatos que esse necessitar conhecer (Tabela 8), em conformidade com o inciso VII do 2º artigo do CEPC que estabelece que o contador deverá “se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas” (CFC, 1996).

 

Tabela 08

Conhecimento sobre substituição do contabilista responsável pela empresa

Determinado cliente decidiu substituir o contabilista responsável pela contabilidade de sua empresa. Uma vez ocorrida a mudança, é correto afirmar que o profissional substituído:

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Deverá informar ao profissional substituto os fatos que devem ser de seu conhecimento, para o bom exercício de suas funções.

79,0 %

Poderá, a seu critério, informar ao profissional substituto as informações necessárias ao bom desempenho de suas novas atribuições.

8,6 %

Deverá informar ao profissional substituto somente os dados cadastrais necessários ao bom desempenho de suas novas atribuições.

7,4 %

Deixará de ser responsável a partir do momento em que são encaminhados ao cliente o último balancete, os documentos e os livros sob sua guarda.

4,9 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Conforme pode se observa na Tabela 9, houve uma maior divergência nas respostas dos profissionais quando se questionou se a contratação de um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade por uma organização contábil pode ser considerada ou não como uma infração prevista no CEPC. E 51,9% (N = 42) dos contadores responderam que esta situação infringe o CEPC, já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional, o que está correto, pois segundo o artigo 3º do CEPC inciso V é vedado ao profissional contábil facilitar o exercício da profissão por pessoas não habilitadas, situação que deve ser fortemente combatida, inclusive em defesa da dignidade dos profissionais registrados (CFC, 1996).

É importante destacar que 38,3% (N = 31) responderam que esta situação não infringe o CEPC desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja exclusivamente, do contabilista, demonstrando que umas parcelas significativas dos participantes desconhecem essa proibição trazida no código de ética e que é tão importante para que se mantenha a confiança e credibilidade da profissão.

 

Tabela 09

Conhecimento a respeito da contratação de um profissional não habilitado

Com base no Código de Ética Profissional do Contabilista, o proprietário de uma organização contábil que contrata um profissional não habilitado para desenvolver trabalhos de contabilidade:

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Infringe o CEPC, já que o contratado não está habilitado ao exercício profissional.

51,9 %

Não infringe o CEPC desde que a responsabilidade pelos trabalhos efetuados seja, exclusivamente, do contabilista.

38,3 %

Infringe o CEPC porque os compromissos assumidos perante o cliente não são passíveis de serem executados por terceiros.

7,4 %

Não infringe o CEPC por ser item não regulamentado.

2,5 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Diante da situação proposta o contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade, seu ex-funcionário, mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada” os contabilistas participantes do estudo foram questionados se a mesma infringe ou não os princípios éticos do CEPC, de modo que 77,8% (N = 63), responderam que esta situação não infringiu o código de ética, pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica e 14,8% (N = 12) responderam que esta situação infringiu o código de ética do profissional contabilista, pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega (Tabela 10).

Conforme o parágrafo único do 7º artigo do CEPC “o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica” (CFC, 2010), assim a maioria dos participantes do estudo demonstram possuir conhecimento a respeito do assunto proposto.

 

Tabela 10

Conhecimento sobre a transferência de seus serviços a um outro profissional

O contador transferiu o cálculo e o registro da folha de pagamento de determinada empresa para um profissional da contabilidade, mantendo como sua a responsabilidade técnica e remunerando o profissional por hora trabalhada. Considerando o CEPC, a atitude:

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Não infringiu o código, pois o profissional da contabilidade poderá transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.

77,8 %

Infringiu o código, pois se apropriou de trabalho desenvolvido por colega.

14,8 %

Não infringiu o código, mas agiu contra a classe contábil em não possibilitar a livre concorrência.

3,7 %

Infringiu o código, pois está favorecendo uma pessoa das suas relações pessoais.

3,7 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Também foi verificada divergência nas respostas dos contadores quando solicitou-se que os participantes apontassem qual dos itens listados na questão não correspondia a um dever do contabilista previsto no CEPC (Tabela 11).

A maioria, 59,3% (N = 48), escolheu como opção de resposta “Permanecer nas funções que exerce, mesmo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da desconfiança”, o que está correto, pois de acordo o artigo 2º inciso VI o contador deve renunciar suas funções quando ocorrer falta de confiança por parte do cliente ou empregador e não permanecer na função como foi colocado na situação descrita acima (CFC, 1996).

 

Tabela 11

Conhecimento dos contadores sobre os deveres previstos

Segundo o código de ética profissional, alguns deveres do contabilista estão relacionados a seguir, à exceção de um, assinale-o.

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Permanecer nas funções que exerce, mesmo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da desconfiança.

59,3 %

Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os CRC.

14,8 %

Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

13,6 %

Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.

12,3 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Por fim, os participantes do estudo foram questionados se a situação descrita a seguir infringe ou não o CEPC determinada empresa atua em dois segmentos de negócio: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está crescendo e ameaça extrapolar o limite de receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra revenda de peças.

Do total de participantes do estudo 75,3% (N = 61) responderem que o contador não infringiu o código de ética, pois sua atitude pode ser considerada como planejamento tributário e 13,6% (N = 11) responderam que o contador infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação (Tabela 12).

Considerando que o planejamento tributário corresponde a um “[...] estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte” (Oliveira et al., 2004, p. 38), a maior parte dos profissionais contábeis respondeu corretamente ao questionamento proposto.

 

Tabela 12

Conhecimento dos contadores em um caso prático.

Para manter o enquadramento de uma empresa retificadora de motores e revendedora de peças, o contador sugeriu ao proprietário, que desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de peças e a outra revenda de peças. Considerando o CEPEC, a atitude.

Alternativas apresentadas

Percentual de resposta

Não infringiu o referido código ética, pois a atitude do contador pode ser considerada como planejamento tributário.

75,3 %

Infringiu o código de ética ao propor ato contrário à legislação tributária e societária.

13,6 %

Não infringiu o código de ética, mas agiu contra o empresário ao aumentar a complexidade das atividades administrativas.

6,2 %

Infringiu o código de ética ao aconselhar o cliente contra disposições expressas nos Princípios de Contabilidade e nas Normas Brasileiras de Contabilidade.

4,9 %

Fonte: Elaborado com base nos dados da pesquisa, 2016

 

Ao término do questionário foi disponibilizada uma pergunta aberta, que era opcional e questionava os contadores sobre a importância das virtudes éticas no ato da profissão contábil. Dos 81 participantes do estudo, apenas 16 optaram por responder a pergunta e consideraram os valores éticos como fundamentais ao exercício da profissão e para que a classe transmita a sociedade confiança e credibilidade, como pode ser observado nas falas a seguir:

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

           

O presente estudo revelou que os contadores do Rio Grande do Norte apresentam um significativo conhecimento a respeito do código de ética de sua profissão, pois nas diferentes situações colocadas aos participantes da pesquisa, nas quais eram disponibilizadas opções de resposta compatíveis com os princípios éticos preconizados no CEPC, a maioria optou por respostas que atendiam a este código de ética.

Quando se investigou os conhecimentos teóricos dos contadores sobre o CEPC, foi obtido um percentual de 83,02% de acertos. Em relação ao conhecimento prático obteve-se um percentual de acertos de 68,31%. Apesar de ter sido em minoria, constata-se que uma parcela dos profissionais participantes do estudo não atendeu a alguns princípios éticos abordados no CEPC, o que indica que em alguns momentos de seu cotidiano de trabalho, parte dos profissionais apresenta dificuldade em aplicar as normas e condutas exigidas pelo código de ética profissional.

Conforme destaca Barros (2010) o contador precisa ter comportamento ético inquestionável, mantendo sigilo e uma conduta pessoal pautada na dignidade, honra, competência e serenidade proporcionando aos usuários de seus serviços segurança e confiabilidade. Além disso, deve possuir uma conduta pessoal que não se deixe seduzir por práticas ilícitas.

Por tratar de um assunto de suma importância para a profissão e que carrega consigo certa polemicada, o estudo traz significativas contribuições, pois permite reflexões a respeito da conduta ética dos profissionais e consequentemente contribui para o fortalecimento ou a reorientação de práticas.

Diante disso, sugere-se a realização de novos estudos para que se aprofunde ainda mais a discussão da temática, bem como que as instituições de ensino superior, enfatizem a discussão do CEPC nos cursos de graduação e pós-graduação, para que os contabilistas se mantenham constantemente atualizados e aptos a lidar com as questões éticas da profissão.

 

REFERÊNCIAS

 

Barreto, L. M. S. F. (2015). Formação ética do profissional de contabilidade. Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe. Revista Eletrônica da Fanese, Vol 4, nº 1 p. 35-84.

 

Barros, M. R. F. (2010). A ética no exercício da profissão contábil. 52 p. Monografia (Curso de Ciências Contábeis) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. PUC: Minas Gerais.

 

Boff, L. (2009). Ética e Moral: a busca dos fundamentos. Rio de Janeiro: Vozes. 

 

Cardoso, J. L., Souza M. A. & Almeida L. B. (2006). Perfil do contador na atualidade: um estudo exploratório. Revista Base, Vol 3, nº 3, p. 275-284.

 

Campos, S. A. S. P. & Lima, M. (2013). Ética na profissão contábil: um estudo sobre a percepção dos alunos sobre a contribuição da disciplina “ética profissional” para a formação em ciências contábeis. In: VIII Encontro de Produção Científica e Tecnológica. Paraná: UFSC.

 

Cordeiro, J. S. & Duarte, A. M. P. (2006). O profissional contábil diante da nova realidade. Revista Qualit@s, Vol  1, nº 1, p. 68-96.

 

Conselho Federal de Contabilidade. (1996). Resolução CFC nº 803, de 10 de outubro de 1996. Disponível em: <http://www.crcmg.org.br/arq/codigo_de_etica.pdf>. Acesso nov 2017.

 

Conselho Federal de Contabilidade. (2003). Abordagens éticas para o profissional contábil. 90 p. Brasília: CFC.

 

Conselho Federal de Contabilidade. (2010). Resolução CFC nº 1.307, de 09 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.crcmg.org.br/arq/codigo_de_etica.pdf>. Acesso nov 2017.

 

Conselho Federal de Contabilidade. (2013). Pesquisa perfil do profissional da contabilidade 2012/13. 86 p. Brasília: CFC.

 

Creswell, J. W. (2010). Projeto de pesquisa métodos qualitativo, quantitativo e misto. Porto Alegre: Artmed.

 

Cunha, C. M. O. & Pilenghy, M. M. O. Evolução da contabilidade versus a importância da educação continuada para o profissional contábil. Revista Eletrônica Saber Contábil, Vol 2, nº 2, p. 23-38.

 

Durkheim, E. (1989). As formas elementares da vida religiosa. 2ª Ed. São Paulo: Paulus.

 

Gouveia, N. (1993). Contabilidade Básica. 2ª Ed. São Paulo: Harbra.

 

Iudícibus, S., Marion, J. C. & Faria, A. C. (2009). Introdução à teoria da contabilidade para o nível de graduação. 5ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

Lisboa, L. P. (2010). Ética geral e profissional em contabilidade. 2ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

Marion, J. C. (2009). Contabilidade Básica. 10ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

Motta, N. S. (1984). Ética e vida profissional. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural.

 

Oliveira, L. M. et al. Manual de Contabilidade Tributária. 3ª Ed. São Paulo: Atlas.

 

Peleias, I. R. & Bacci, J. (2004). Pequena cronologia do desenvolvimento contábil no Brasil: os primeiros pensadores, a padronização contábil e os congressos brasileiros de contabilidade. Revista Administração On Line, Vol 5, nº 3, p. 39-54.

 

Polit, D. F., Beck, C. T. & Hungler, B. P. (2004). Fundamentos de pesquisa em ciências contábeis. 5ª Ed. Porto Alegre: Artmed.

 

Sá, A. L. (2000). Ética Profissional. São Paulo: Atlas.

 

Silva, S. M. et al. (2004). A ética e o profissional de contabilidade no novo milênio. In: XXXIX Asamblea Anual del Consejo Latinoamericano de Escuelas de Administración. Puerto Plata: Cladea.

 

Stukart, H. L. (2003). Ética e Corrupção: Os benefícios da conduta ética na vida pessoal e empresarial. São Paulo: Nobel.

 

Vázquez, A. S. (2007). Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

 

Valls, A. L. M. (1994). O Que é Ética. São Paulo: Brasiliense.