ALIENAÇÃO PARENTAL E SUAS MODALIDADES

Embora os estudos em relação a alienação parental tenham começado na década de 80 nos Estados Unidos, tal tema só ganhou destaque em nosso País já no final da década de 90.

Podemos definir a alienação parental como um afastamento involuntário do menor (criança ou adolescente) de membros de sua família. Definição essa que por si só já causa uma certa estranheza em algumas pessoas.
Afinal, até pouco tempo atrás, muita gente entendia que alienação parental só se verificava nos casos em que o afastamento do menor se referia aos genitores. Ou seja, o menor perdia ou ficava impossibilitado de ter contato com o pai ou com a mãe.

Hoje, sabemos que a alienação parental se estende a todo o núcleo de real convivência do menor. Logo, podemos incluir nesse rol os avós e até os tios; vez que o núcleo familiar deve proporcionar a convivência ampla e sadia do menor com seus familiares.

E por qual razão a alienação parental gera o afastamento do menor?

Muito simples, pessoal! O afastamento surge porque são incutidas falsas memorias na cabeça do menor. Ou seja, são criadas histórias negativas a respeito de determinada pessoa (o pai, por exemplo) com fins de fazer que o menor venha a ter medo e, até mesmo, a repudiar a convivência com tal pessoal.

Não é difícil imaginar os danos que a alienação parental pode causar, em especial em menores de pouca idade e, consequentemente, pouca possibilidade de raciocínio. Havendo casos, inclusive, de traumas causados de forma tal grave que chegam a impossibilitar que os laços familiares sejam retomados.

Imaginem o caso de uma criança que escuta diariamente que seu pai é uma pessoa má, violenta e que não gosta de ninguém! Escutar tais expressões uma ou duas vezes pode até não causar danos, mas a reiteração irá gerar um medo absurdo!

Do mesmo modo, a alienação pode acontecer em relação a outros parentes, como já citei anteriormente, e causar fortes danos na convivência do menor.

A alienação, amigos, pode gerar fortes prejuízos de ordem emocional e psicológica nos menores, assim como, de ordem social. Vez que o menor tem seu núcleo de convivência totalmente restrito e pode vir a sofrer sérios problemas de convivência em sociedade por ter sido privado dos primeiros momentos de convivência social (a família).

Diante das reiteradas situações de alienação parental, no ano de 2010, foi promulgada a Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Entretanto, se não soubermos o que é a alienação e em quais casos ela se aplica, a existência de uma legislação surte pouco ou nenhum efeito. Razão pela qual é importante que tenhamos o conhecimento mais aprofundado desse tema.

Razão pela qual convido vocês a se aprofundarem mais no tema em nosso curso: Da Alienação Parental ao Novo Conceito de Família no Direito de Família.

Forte Abraço!

Link do Curso: https://unieducar.org.br/catalogo/curso/da-alienacao-parental-ao-novo-conceito-de-familia-no-direito-de-familia