É comum que, ao adentrarmos no termo “CIPA”, as pessoas pensem exclusivamente em uma pessoa tecnicamente “chata” e que participa de uma comissão que tem por fim evitar acidentes de trabalho.
Comissão essa que, se não for bem conhecida e estudada, não irá desenvolver o trabalho esperado. Ou seja, por mais que exista uma comissão interna, os acidentes continuarão acontecendo e a empresa, assim como os empregados, será vítima de inúmeros danos.
Logo, quando pensamos em CIPA, devemos pensar em uma comissão de empregados conscientes, responsáveis e dedicados não só à empresa, mas ao bem da coletividade. Afinal, é o cipeiro com seu jeito peculiar de abordar os colegas que fará com que os mesmos tenham consciência da importância do uso de EPIs, dos acidentes que podem ser evitados com medidas simples e, também, o que o empregador terá que adotar para permitir um ambiente de trabalho seguro.
É óbvio que, para seu fiel desempenho e imparcialidade, a CIPA é formada por representantes tanto dos empregados, quanto dos empregadores. E, seus membros, possuem uma série de atividades que lhes são inerentes.
Sem esquecermos que, a estabilidade que tanto se fala por aí, não é aplicável a todos os membros da CIPA.
Ademais, para a constituição de uma CIPA, existe todo um processo eleitoral que deve ser rigorosamente seguido. Reforçando ainda mais a seriedade e o compromisso com a atividade que é prestada.
Razão pela qual é essencial que você, seja estudante, empregado, empregador, concurseiro ou advogado, tenha conhecimento das peculiaridades da CIPA e como a mesma deve atuar para cumprir com o seu devido papel!
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